Processo ativo

1012114-54.2022.8.26.0269

1012114-54.2022.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: dos Profissionais de Resgate e
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
recolhimento das custas. Int. - ADV: DECIO DE CAMPOS (OAB 122255/SP)
Processo 1012114-54.2022.8.26.0269 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ALAMBARI - Terras do Alambari Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Certifico e dou fé que, nos termos
do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esso Civil, promovo abertura de vista à exequente. - ADV: ANDERSON ANTONIO
HERGESEL (OAB 228984/SP), MARIANA PAVANELLI (OAB 305718/SP), MARCUS VINICIUS OLIVEIRA E SILVA (OAB 346347/
SP), MICHELE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 428194/SP)
Processo 1503773-79.2022.8.26.0269 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Associacao dos Profissionais de Resgate e
Emergencias Medicas - Apremed - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil,
promovo abertura de vista para que a exequente se manifeste, conforme determinado na decisão retro. - ADV: FABIO MENDES
PAULINO (OAB 222145/SP)
Processo 1506771-59.2018.8.26.0269 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Rosana Aparecida da Silva -
Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, promovo abertura de vista para que
a exequente se manifeste em termos de prosseguimento, conforme determinado na decisão retro. - ADV: GIOVANNA VIEIRA
INACIO (OAB 457080/SP), ANA LAURA MEDEIROS FORTES (OAB 415832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2025
Processo 0005942-41.2007.8.26.0269 (269.01.2007.005942) - Execução Fiscal - Impostos - Francisco Ribeiro Itapetininga
Me - Vistos. Diante da concordância da exequente com a decretação da prescrição, julgo extinto o processo, na forma do artigo
487, II, do Código de Processo Civil. Custas, na forma da Lei. Torno insubsistente a certidão contida em fls. 164, bem como a
penhora (sobre os direitos possessórios) ali lançada, da escritura pública de cessão e transferência de direitos possessórios,
registrada em fls. 155/164 do livro nº 0293-E do Ofício de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Jaguariaíva/Paraná,
ficando a parte interessada incumbida de imprimir e encaminhar o mandado de averbação, além de suportar eventuais custas e
emolumentos. Somente será admitida a juntada de eventual recurso desta decisão, devendo ser devolvidos de plano quaisquer
expedientes porventura protocolados que desconsiderem a extinção do processo (pedidos de sobrestamento ou prosseguimento,
termos de acordo, etc.). Se for o caso, após o trânsito em julgado, restituam-se eventuais depósitos e tente-se a intimação do
depositante por carta nos endereços constantes nos autos. Na inércia, na ausência de localização ou havendo notícia de
falecimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, independentemente da intimação. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: JÚLIA SILVEIRA LOBO (OAB 424966/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), JOSE
AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP)
Processo 0017412-79.2001.8.26.0269 (apensado ao processo 0018100-07.2002.8.26.0269) (269.01.2001.017412) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Rossetti Lopes Servilha - Vistos. Julgo extinto o processo, na
forma do Artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica insubsistente eventual penhora. Custas, na forma da Lei. Expeça-se
e certifique-se o necessário. No caso de desistência do prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e
cumpra-se. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0017412-79.2001.8.26.0269 (apensado ao processo 0018100-07.2002.8.26.0269) (269.01.2001.017412) -
Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Rossetti Lopes Servilha - ATO ORDINATÓRIO - CÁLCULO
DE CUSTAS Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A), para que efetue o pagamento do débito abaixo: R$ 370,20 (GUIA
DARE, CÓD. 2306 - TAXA JUDICIÁRIA) Prazo de 60 dias, contados da publicação, sob pena de inscrição. Os comprovantes
e as guias deverão ser apresentadas nos autos. Os recolhimentos dataxa judiciária e contribuições que não observarem as
disposições legais não terão validade para fins judiciais. -\> Para o recolhimento: DARE - www.tjsp.jus.br - Guia Cidadão -
Portal de Custas e Recolhimentos; FEDTJ - www.bb.com.br - Guia Produtos e Serviços - Guia Setor Público - Guia Judiciário
- Guia Formulários - São Paulo; Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), devendo
ser preenchidos todos os campos exigidos. FUNDAMENTO LEGAL: Provimento CSM nº 833/2004, Comunicado DEPRI de
22/06/2006, Provimento CSM nº 1321/2007, Provimento CSM nº 1668/2009, Comunicado CSM nº 62/2009, Comunicado CSM
nº 92/2009, Comunicado CSM nº 97/2009, Comunicado SPI nº 10/2010, Provimento CSM nº 1758/2010, Comunicado SPI
nº 34/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Provimento CG nº 33/2013, Comunicado SPI nº 306/2013, Comunicado CG nº
1172/2014, Provimento CSM nº 2195/2014, Provimento CSM nº 2462/2017, Provimento CG 10/2018, Lei 11.608/2003, Lei nº
14.838/2012, Lei nº 15.760/2015, Lei nº 15.855/2015, Provimento 13/2019, Artigo 1.098, das N.S.C.G.J. Nada Mais. - ADV:
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0018100-07.2002.8.26.0269 (269.01.2002.018100) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Luiz Rossetti Lopes Servilha - Vistos. Julgo extinto o processo, na forma do Artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica
insubsistente eventual penhora. Custas, na forma da Lei. Expeça-se e certifique-se o necessário. No caso de desistência do
prazo, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM
(OAB 53258/SP)
Processo 0018100-07.2002.8.26.0269 (269.01.2002.018100) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -
Luiz Rossetti Lopes Servilha - ATO ORDINATÓRIO - CÁLCULO DE CUSTAS Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A),
para que efetue o pagamento do débito abaixo: R$ 370,20 (GUIA DARE, CÓD. 2306 - TAXA JUDICIÁRIA) R$ 74,04 (GUIA
FEDTJ, CÓD. 434-1 - PESQUISAS INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD) Prazo de 60 dias, contados da publicação, sob pena de
inscrição. Os comprovantes e as guias deverão ser apresentadas nos autos. Os recolhimentos dataxa judiciária e contribuições
que não observarem as disposições legais não terão validade para fins judiciais. -\> Para o recolhimento: DARE - www.tjsp.jus.
br - Guia Cidadão - Portal de Custas e Recolhimentos; FEDTJ - www.bb.com.br - Guia Produtos e Serviços - Guia Setor Público
- Guia Judiciário - Guia Formulários - São Paulo; Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ),
devendo ser preenchidos todos os campos exigidos. FUNDAMENTO LEGAL: Provimento CSM nº 833/2004, Comunicado DEPRI
de 22/06/2006, Provimento CSM nº 1321/2007, Provimento CSM nº 1668/2009, Comunicado CSM nº 62/2009, Comunicado
CSM nº 92/2009, Comunicado CSM nº 97/2009, Comunicado SPI nº 10/2010, Provimento CSM nº 1758/2010, Comunicado
SPI nº 34/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Provimento CG nº 33/2013, Comunicado SPI nº 306/2013, Comunicado CG
nº 1172/2014, Provimento CSM nº 2195/2014, Provimento CSM nº 2462/2017, Provimento CG 10/2018, Lei 11.608/2003, Lei
nº 14.838/2012, Lei nº 15.760/2015, Lei nº 15.855/2015, Provimento 13/2019, Artigo 1.098, das N.S.C.G.J. Nada Mais. - ADV:
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0018410-81.2000.8.26.0269 (269.01.2000.018410) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Hermelino de Oliveira Graca - Vistos. Julgo extinto o processo, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:15
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