Processo ativo
1012155-88.2023.8.26.0009
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Identificação
Nº Processo: 1012155-88.2023.8.26.0009
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012155-88.2023.8.26.0009 para INSTITUIR A
CURATELA de João Alberto de Souza Chantres (CPF nº 072.581.468-30), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais,
bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1015887-77.2023.8.26.0009
CURADOR: Maurílio Martins de Souza
INTERDITANDO: Vincentina Amélia de Souza
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc.
CURATELA de João Alberto de Souza Chantres (CPF nº 072.581.468-30), com relação aos atos civis patrimoniais e negociais,
bem como com relação as decisões sobre o tratamento.
Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso, ficando prorrogado sem prazo definido
o termo constante dos autos.
Serve a presente como certidão de curatela.
Cumpra-se o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanha ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da das cópias necessárias, ao
1º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Serve ainda a presente como edital.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 755 DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL, EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO ABAIXO INDICADO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
DO FORO REGIONAL IX ? VILA PRUDENTE, DA COMARCA DA CAPITAL, NO QUAL FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DA
PESSOA ABAIXO MENCIONADA, SENDO-LHE NOMEADO COMO CURADOR A PESSOA ABAIXO INDICADA:
PROCESSO: 1015887-77.2023.8.26.0009
CURADOR: Maurílio Martins de Souza
INTERDITANDO: Vincentina Amélia de Souza
SUMA DA SENTENÇA: PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc.