Processo ativo
1012184-84.2025.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 1012184-84.2025.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012184-84.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Adelmo Gomes da Silva - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES
DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
1001391-23.2014.8.26.0053. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA EM RAZÃO DA AÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1006519-58.2013.8.26.0053
ANTERIORMENTE AJUIZADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério
Francisco dos Reis (OAB: 458805/SP) - Adilson Savant (OAB: 493573/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Adelmo Gomes da Silva - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. -
RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DECORRENTES
DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE). MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
1001391-23.2014.8.26.0053. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA EM RAZÃO DA AÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1006519-58.2013.8.26.0053
ANTERIORMENTE AJUIZADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rogério
Francisco dos Reis (OAB: 458805/SP) - Adilson Savant (OAB: 493573/SP) - 16º Andar, Sala 1607