Processo ativo
1012196-80.2017.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 1012196-80.2017.8.26.0004
Vara: Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012196-80.2017.8.26.0004
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s herdeiros de EVA DA SILVA REINALDO, CPF 143.404.288-09 que corre uma ação de Procedimento
Comum Cível proposta em face Viação Santa Brígida LTDA. Encontrando-se os herdeiros em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuem a regularização da representação processual da autora, sob pena de
extinção nos termos do art. 485,IV. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
V - São Miguel Paulista
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Railda Conceição Cruz,
pessoa com Pessoa com deficiência, REQUERIDO POR Marines Conceição Pereira Candido - PROCESSO Nº1012477-
57.2022.8.26.0005. -w
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Mario Massanori Fujita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que em 19/09/2024 foi proferida nos autos do
processo supra a seguinte sentença: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para nomear Curador para Railda Conceição Cruz, pessoa com Pessoa com deficiência, RG de nº: 12.482.407-9 e CPF de Nº:
048.602.598-58, residente na Joseph Louis Lagrange, 128, Cs 01, declarando-o (a) incapaz de praticar os atos da vida civil e
nomeando-lhe Curadora (o) Definitiva (o), para todos os atos da vida civil, Marines Conceição Pereira Candido, RG 17044952-X
e CPF 12957517809, residente na Joseph Louis Lagrange, 128, Cs 01, Jardim Nordeste - CEP 03690-020, São Paulo-SP. O
Curador deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens do curatelado em proveito deste, cumprindo os seus deveres
com zelo e boa-fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil. As partes estão isentas de
custas, não podendo se falar em sucumbência. RATIFICO A TUTELA CONCEDIDA.Causa da interdição: Demência (CID G30.1 /
F00.1).ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado o seu dispositivo pela imprensa local, por uma vez, e
pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por seis meses, o que é feito em atenção ao art. 755, parágrafo 3º, do CPC.ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé (Av. Rangel Pestana, 271,
1º andar, São Paulo SP, CEP 01017-000), acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (sentença, certidão de
trânsito em julgado e certidão de nascimento do(a) interditando(a)), para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art.
93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em
cartório para tal fim, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins
legais, o que é feito em atenção ao art. 759 do CPC. Prestado o compromisso, o Curador assume a administração dos bens do
interditado. Expeça-se certidão de honorários ao patrono de fls. 56.Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de
acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta
os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.P.R.I.”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional IV - Lapa, Estado de São Paulo, Dr(a). Sidney Tadeu Cardeal
Banti, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s herdeiros de EVA DA SILVA REINALDO, CPF 143.404.288-09 que corre uma ação de Procedimento
Comum Cível proposta em face Viação Santa Brígida LTDA. Encontrando-se os herdeiros em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. prazo de 15 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetuem a regularização da representação processual da autora, sob pena de
extinção nos termos do art. 485,IV. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
V - São Miguel Paulista
Família e Sucessões
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Railda Conceição Cruz,
pessoa com Pessoa com deficiência, REQUERIDO POR Marines Conceição Pereira Candido - PROCESSO Nº1012477-
57.2022.8.26.0005. -w
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São
Paulo, Dr(a). Mario Massanori Fujita, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que em 19/09/2024 foi proferida nos autos do
processo supra a seguinte sentença: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
para nomear Curador para Railda Conceição Cruz, pessoa com Pessoa com deficiência, RG de nº: 12.482.407-9 e CPF de Nº:
048.602.598-58, residente na Joseph Louis Lagrange, 128, Cs 01, declarando-o (a) incapaz de praticar os atos da vida civil e
nomeando-lhe Curadora (o) Definitiva (o), para todos os atos da vida civil, Marines Conceição Pereira Candido, RG 17044952-X
e CPF 12957517809, residente na Joseph Louis Lagrange, 128, Cs 01, Jardim Nordeste - CEP 03690-020, São Paulo-SP. O
Curador deverá exercer o encargo, administrando os eventuais bens do curatelado em proveito deste, cumprindo os seus deveres
com zelo e boa-fé, o que deverá ser feito em atenção aos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil. As partes estão isentas de
custas, não podendo se falar em sucumbência. RATIFICO A TUTELA CONCEDIDA.Causa da interdição: Demência (CID G30.1 /
F00.1).ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, devendo ser publicado o seu dispositivo pela imprensa local, por uma vez, e
pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias. A sentença de interdição será publicada, também, na rede mundial
de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, onde permanecerá por seis meses, o que é feito em atenção ao art. 755, parágrafo 3º, do CPC.ESTA SENTENÇA
SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no 1º Registro de Pessoas Naturais, localizado na Sé (Av. Rangel Pestana, 271,
1º andar, São Paulo SP, CEP 01017-000), acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento (sentença, certidão de
trânsito em julgado e certidão de nascimento do(a) interditando(a)), para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro
Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. No mais, registre-se a presente sentença, na forma do art.
93, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.015/73. Após a coleta da ciência do curador, que deverá comparecer pessoalmente em
cartório para tal fim, esta sentença servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins
legais, o que é feito em atenção ao art. 759 do CPC. Prestado o compromisso, o Curador assume a administração dos bens do
interditado. Expeça-se certidão de honorários ao patrono de fls. 56.Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de
acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta
os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais,
inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis.P.R.I.”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de
dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO