Processo ativo
1012202-12.2024.8.26.0564
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Identificação
Nº Processo: 1012202-12.2024.8.26.0564
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012202-12.2024.8.26.0564.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2025
11:55:48, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA, CPF 05278616857, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Ana Carolina dos Santos Rocha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1036440-32.2023.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a CATIA STUCHI, Brasileira, pai Osvaldo Stuchi, OSVALDO STUCHI, Brasileiro, pai Osvaldo Stuchi e JANETE
STUCHI, Brasileira, pai Osvaldo Stuchi, que, por parte de Valéria Cristina Bento lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum
Cível, constando da inicial que trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem promovida pela autora em face dos
sucessores de OS. Alega que o Sr OS, falecido em 26/07/2007, teve um relacionamento com a Senhora OB, nascendo desta
relação a autora. Ocorre que Ocorre que a filiação em nenhum momento foi reconhecida, inclusive inexiste registro do genitor
masculino em Registro Civil da requerente, O(a) autor(a) pede seja reconhecida a paternidade. Encontrando-se o requerido em
lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 30/04/2025
11:55:48, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE APARECIDA DOS SANTOS ROCHA, CPF 05278616857, declarando-o(a)
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO,
o(a) Sr(a). Ana Carolina dos Santos Rocha. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 10 de julho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 1036440-32.2023.8.26.0564
O(A) Dr(a) Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São Bernardo
do Campo da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a CATIA STUCHI, Brasileira, pai Osvaldo Stuchi, OSVALDO STUCHI, Brasileiro, pai Osvaldo Stuchi e JANETE
STUCHI, Brasileira, pai Osvaldo Stuchi, que, por parte de Valéria Cristina Bento lhe foi ajuizada a ação de Procedimento Comum
Cível, constando da inicial que trata-se de ação de investigação de paternidade post mortem promovida pela autora em face dos
sucessores de OS. Alega que o Sr OS, falecido em 26/07/2007, teve um relacionamento com a Senhora OB, nascendo desta
relação a autora. Ocorre que Ocorre que a filiação em nenhum momento foi reconhecida, inclusive inexiste registro do genitor
masculino em Registro Civil da requerente, O(a) autor(a) pede seja reconhecida a paternidade. Encontrando-se o requerido em
lugar incerto e não sabido foi determinada a CITAÇÃO por Edital, devendo o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, contestar a ação, sob pena de presumirem como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º