Processo ativo
1012232-59.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1012232-59.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012232-59.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Serviço de
Previdência Municipal de Itapetininga - Seprem - Recorrida: Iara Aparecida de Oliveira Motta Galvão - Vistos. Pretende a parte
agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em
virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma
do Tema nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Isaac Augusto Salim de Carvalho (OAB: 313307/SP) - Lilian Rodrigues Camargo (OAB: 112690/SP)
- Mirella Camargo de Morais Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 48111/SP) - Mirella Camargo de Morais (OAB: 357379/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Previdência Municipal de Itapetininga - Seprem - Recorrida: Iara Aparecida de Oliveira Motta Galvão - Vistos. Pretende a parte
agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em
virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma
do Tema nº ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente
entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016),
observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior
- Colégio Recursal - Advs: Isaac Augusto Salim de Carvalho (OAB: 313307/SP) - Lilian Rodrigues Camargo (OAB: 112690/SP)
- Mirella Camargo de Morais Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 48111/SP) - Mirella Camargo de Morais (OAB: 357379/
SP) - 16º Andar, Sala 1607