Processo ativo

1012234-06.2024.8.26.0309

1012234-06.2024.8.26.0309
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012234-06.2024.8.26.0309
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Grakiton
Satiro Aragão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) G.D.B., que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de W.R.B., alegando em
síntese: “(...)Mesmo o Requerido tendo atingido a maioridade, o Requerente permaneceu prestando os alimentos com intuito
de auxiliar sua subsistência durante o período de estudo de nível superior.(..) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Frente a isso, haja vista que o Requerido atingiu
a maioridade, que concluiu o ensino superior, requer o Requerente que seja reconhecido o encerramento do dever legal de
prestar alimentos ao Requerido. (...)” . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jundiaí, aos 11 de abril de 2025.
JUNQUEIRÓPOLIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 23:25
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