Processo ativo

1012237-94.2024.8.26.0006

1012237-94.2024.8.26.0006
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012237-94.2024.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Azul Linhas Aéreas
Brasileiras - Recorrida: Thallita Isabelli Cordeiro Barbosa - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NO VOO QUE IMPEDIU A AUTORA DE EMBARCAR NA CONEXÃO CONTRATADA, O QUE
RESULTOU EM UM ATRASO DE MAIS DE 12H E UMA PARTE DO TRAJE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TO TEVE QUE SER FEITA POR TERRA. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, POR CONTA
DE “MANUTENÇÃO DE LINHA”. CIRCUNSTÂNCIA A NÃO CONSUBSTANCIAR EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE.
ASSISTÊNCIA MATERIAL NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA.
RESTITUIÇÃO DOS CUSTOS DA AUTORA EM FACE DE UTILIZAÇÃO DE TAXI PARA CHEGAR AO DESTINO FINAL.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA NAS CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ACERTADAMENTE
ARBITRADO, EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, OBSERVADA
A MODERAÇÃO NECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiano
Coutinho Barros da Silva (OAB: 109658/RJ) - Rodrigo César Quitério Calleri (OAB: 366185/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 20:30
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