Processo ativo
1012312-28.2023.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 1012312-28.2023.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012312-28.2023.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTÔNIO DE SOUSA SILVA, com endereço desconhecido que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos,
movida por Beatriz Ribeiro de Sousa Silva, CPF nº 540.729.738-82. Encontrando-se o réu em
lugar inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 136.313,34, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ANTÔNIO DE SOUSA SILVA, com endereço desconhecido que por este
Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos,
movida por Beatriz Ribeiro de Sousa Silva, CPF nº 540.729.738-82. Encontrando-se o réu em
lugar inc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua
INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 136.313,34, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e
parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO