Processo ativo

1012359-64.2022.8.26.0625

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Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1012359-64.2022.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Maurício César
Jofre - Recorrido: TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Trata-se de recurso
inominado interposto por MAURÍCIO CÉSAR JOFRE em face da r. sentença a pp. 413/417, que, em ação ajuizada em face do
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, julgou improcedente o pedido de reconhecimento do seu direito à
aposentadoria especial. Em suas razões recursais ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (pp. 424/435), o recorrente alega, preliminarmente, que houve cerceamento
de defesa. No mérito, sustenta que restou comprovada o seu direito à aposentadoria especial. Contrarrazões a pp. 195/199.
Decido. O recurso não comporta conhecimento, em razão da sua intempestividade. Nos termos do art. 42, caput, da Lei Federal
n. 9.099/1995, o prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias. No caso em comento, a r. sentença foi publicada
em 28/01/2025 (p. 420), de modo que o último dia do prazo para a interposição do recurso inominado foi em 12/02/2025 (já
considerando o feriado local em 05/02/2025), enquanto o presente recurso foi interposto apenas em 19/02/2025. Ante o exposto,
com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do recurso interposto. Int. - Magistrado(a) Antonio
Carlos de Figueiredo Negreiros - Advs: Eugenio Paiva de Moura (OAB: 92902/SP) - Bruno Candido Pimenta (OAB: 280514/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 05:21
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