Processo ativo
1012431-37.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1012431-37.2024.8.26.0510
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012431-37.2024.8.26.0510 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rio Claro - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Sebastião Eduardo Borges de Oliveira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE
DIFERENÇAS DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. LEGITIMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DADE ATIVA
CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO
IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO
DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-
15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adalto Penitente (OAB: 349454/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrido: Sebastião Eduardo Borges de Oliveira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR INATIVO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE
DIFERENÇAS DECORRENTES DE INCORPORAÇÃO DE 100% DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
ADMISSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO 1001391-23.2014.8.26.0053. LEGITIMI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DADE ATIVA
CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO TEMA 1.119 STF. ASSOCIAÇÃO
IMPETRANTE REPRESENTANTE À ÉPOCA DE POLICIAIS MILITARES SEM DISTINÇÃO. IRRELEVÂNCIA DA CONDIÇÃO
DE PRAÇA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000, CONFORME PUIL 0004787-
15.2024.8.26.9061. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte
de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução
nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Adalto Penitente (OAB: 349454/SP) - 16º
Andar, Sala 1607