Processo ativo
1012432-35.2024.8.26.0344
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012432-35.2024.8.26.0344
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012432-35.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recte/Recda: Clarice Lima
de Oliveira - Rcrda/Rcrte: Claro S/A - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Recurso da autora negado e parcial provimento ao recurso da ré. -
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ALTERAÇÃO DE “COMBO” DE SERVIÇOS, COM INCLUSÃO
DE SERVIÇOS NÃO DESEJADOS E MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AUSÊNCIA DE PROVAS REFERENTES À EFETIVA
CONCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR COM A ALTERAÇÃO DO PLANO E MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE - ABUSIVIDADE
CONSTATADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - CASO DOS AUTOS QUE APONTA PARA ENGANO JUSTIFICÁVEL,
IMPEDINDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO - FATOS QUE NÃO AFETARAM A HONRA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO
VERIFICADO - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ PARA AFASTAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO - RECURSO DA
AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mayara da Silva Bellamoli (OAB:
398869/SP) - Alan Serra Ribeiro (OAB: 208605/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Sala
2100
de Oliveira - Rcrda/Rcrte: Claro S/A - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Recurso da autora negado e parcial provimento ao recurso da ré. -
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - ALTERAÇÃO DE “COMBO” DE SERVIÇOS, COM INCLUSÃO
DE SERVIÇOS NÃO DESEJADOS E MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AUSÊNCIA DE PROVAS REFERENTES À EFETIVA
CONCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR COM A ALTERAÇÃO DO PLANO E MAJORAÇÃO DA MENSALIDADE - ABUSIVIDADE
CONSTATADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA - CASO DOS AUTOS QUE APONTA PARA ENGANO JUSTIFICÁVEL,
IMPEDINDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO - FATOS QUE NÃO AFETARAM A HONRA DO CONSUMIDOR - DANO MORAL NÃO
VERIFICADO - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ PARA AFASTAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO - RECURSO DA
AUTORA IMPROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Mayara da Silva Bellamoli (OAB:
398869/SP) - Alan Serra Ribeiro (OAB: 208605/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - Sala
2100