Processo ativo

1012475-06.2023.8.26.0053

1012475-06.2023.8.26.0053
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012475-06.2023.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). RENATO AUGUSTO PEREIRA MAIA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DUNBAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 13649411000154, com endereço à Rua Japura,
55/109, apto 1234, Bela Vista, CEP 01319-030, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum
Cível por parte de FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SCENTE - FUNDACÃO CASA
- SP, alegando em síntese que firmou contrato de prestação de serviços de viligância com a requerida, visando à prestação
de serviços de vigilância e segurança patrimonial para o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente vinculado à
Divisão Regional Metropolitana Norte. No decorrer da avença, a promovida descumpriu o contrato, o que culminou em diversas
reclamações trabalhistas, tendo sido a autora condenada subsidiariamente ao pagamento de verbas rescisórias. Como a
empresa diretamente responsável não efetuou o pagamento, a autora efetuou o pagamento do débito trabalhista, razão pela
qual pretende receber o montante a que faz jus em decorrência de previsão contratual que garante o direito de regresso.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de março de
2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:29
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