Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
1012545-45.2024.8.26.0099
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012545-45.2024.8.26.0099
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: ÚNICA
Diário (linha): 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediador será
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: e a não oposição do Ministério Públ *** e a não oposição do Ministério Público, revogo a suspensão condicional
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros
participantes, a saber: carolinesuppioni.adv@gmail.com; costasociedadeadv@gmail.com; Em cumprimento à Resolução n.º
809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r será
custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um
centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma
(01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/
mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do
conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão
testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador
no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou
recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. - ADV: CAROLINE
SUPPIONI DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 440705/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF)
Processo 1012545-45.2024.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - Rg Soluções Realizações e Gerenciamento
de Serviços Ltda. - 1) Diante das especificidades da causa e de modo adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2) À
Serventia para eventual certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se o caso. 3) No
mais, o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado, a fim de que a
parte requerida seja citada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial, e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor da causa (art. 701, do CPC), ficando isento do
pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC); advertindo-o, ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte, prosseguindo-se nos termos do Título II, do
livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP)
CACONDE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2025
Processo 0000124-91.2025.8.26.0103 (processo principal 0008064-84.2019.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal -
Livramento Condicional - Carlos José Pereira - Recebo o recurso de agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. - ADV: RANGEL
PERRONI (OAB 401418/SP)
Processo 0000170-80.2025.8.26.0103 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - J.P.F. - Considerando a renúncia
expressa do sentenciado com orientação de advogado e a não oposição do Ministério Público, revogo a suspensão condicional
da pena para cumprimento em regime aberto, pelo mesmo período da pena aplicada. - ADV: EDVALDO MARCOS DE PAULA
(OAB 323997/SP)
Processo 0000189-86.2025.8.26.0103 (processo principal 0001497-41.2017.8.26.0103) - Reabilitação - Pena Privativa de
Liberdade - Justiça Pública - Ante o exposto, preenchidos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a
REABILITAÇÃO CRIMINAL a CARLOS RONALDO OLIVEIRA relativamente a este processo. Decorrido o prazo para recursos
voluntários, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, consoante o art. 746 do Código de
Processo Penal. P.R.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2025
Processo 1001298-89.2023.8.26.0103 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Alberto Aparecido da Silva
- NOTA DO CARTÓRIO: Vista ao Defensor indicado pelo Executado, para que manifeste nos autos. - ADV: HAMILTON DOS
SANTOS SIRQUEIRA (OAB 1360A/MG)
Processo 1500100-86.2025.8.26.0103 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - José Aparecido Inácio - NOTA DO
CARTÓRIO: Vista a Defensora indicada pelo executado para que manifeste nos autos. - ADV: SHIRLEI PATRÍCIA CHINARELLI
ANDRIOLI (OAB 230026/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fornecidos nos autos e também o será na sexta-feira que antecede a semana da audiência, podendo ser reenviado a outros
participantes, a saber: carolinesuppioni.adv@gmail.com; costasociedadeadv@gmail.com; Em cumprimento à Resolução n.º
809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (DJE de 21/03/2019, pg. 1/3), a remuneração do conciliador ou mediado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r será
custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, cujo valor inicial é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um
centavos), com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma
(01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/
mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Os valores deverão ser depositados diretamente na conta do
conciliador/mediador, cujos dados serão por ele informados por ocasião da audiência. Certifico, ainda, que as partes deverão
testar previamente seus equipamentos de áudio e vídeo e apresentar seus documentos de identificação ao conciliador/mediador
no início da sessão. O e-mail com link pode ser retransmitido a outros participantes. Eventuais problemas de acesso e/ou
recebimento do link, entrar em contato com a devida antecedência pelo e-mail cejusc.bragança@tjsp.jus.br. - ADV: CAROLINE
SUPPIONI DE ALMEIDA CORDEIRO (OAB 440705/SP), AIRTON MARTINS DA COSTA (OAB 29134/DF)
Processo 1012545-45.2024.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - Rg Soluções Realizações e Gerenciamento
de Serviços Ltda. - 1) Diante das especificidades da causa e de modo adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2) À
Serventia para eventual certificação acerca da correta vinculação da guia DARE-SP, nos termos do art. 1.093, § 6º das Normas
Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, providenciando a intimação da parte autora para regularização, se o caso. 3) No
mais, o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado, a fim de que a
parte requerida seja citada, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição
inicial, e pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento sobre o valor da causa (art. 701, do CPC), ficando isento do
pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º do CPC); advertindo-o, ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte, prosseguindo-se nos termos do Título II, do
livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP)
CACONDE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0457/2025
Processo 0000124-91.2025.8.26.0103 (processo principal 0008064-84.2019.8.26.0502) - Agravo de Execução Penal -
Livramento Condicional - Carlos José Pereira - Recebo o recurso de agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. - ADV: RANGEL
PERRONI (OAB 401418/SP)
Processo 0000170-80.2025.8.26.0103 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - J.P.F. - Considerando a renúncia
expressa do sentenciado com orientação de advogado e a não oposição do Ministério Público, revogo a suspensão condicional
da pena para cumprimento em regime aberto, pelo mesmo período da pena aplicada. - ADV: EDVALDO MARCOS DE PAULA
(OAB 323997/SP)
Processo 0000189-86.2025.8.26.0103 (processo principal 0001497-41.2017.8.26.0103) - Reabilitação - Pena Privativa de
Liberdade - Justiça Pública - Ante o exposto, preenchidos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a
REABILITAÇÃO CRIMINAL a CARLOS RONALDO OLIVEIRA relativamente a este processo. Decorrido o prazo para recursos
voluntários, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário, consoante o art. 746 do Código de
Processo Penal. P.R.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: LUIZ FERNANDO OLIVEIRA (OAB 229905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2025
Processo 1001298-89.2023.8.26.0103 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Carlos Alberto Aparecido da Silva
- NOTA DO CARTÓRIO: Vista ao Defensor indicado pelo Executado, para que manifeste nos autos. - ADV: HAMILTON DOS
SANTOS SIRQUEIRA (OAB 1360A/MG)
Processo 1500100-86.2025.8.26.0103 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - José Aparecido Inácio - NOTA DO
CARTÓRIO: Vista a Defensora indicada pelo executado para que manifeste nos autos. - ADV: SHIRLEI PATRÍCIA CHINARELLI
ANDRIOLI (OAB 230026/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME MARTINS DAMINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA CONCEIÇÃO DE PAIVA ARAÚJO LIUZZI LEONEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º