Processo ativo
1012633-56.2024.8.26.0302
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Identificação
Nº Processo: 1012633-56.2024.8.26.0302
Partes e Advogados
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012633-56.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo -
Recorrida: Raquel Bonatto do Amaral - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA
PÚBLICA ESTADUAL QUE RECEBEU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE
DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REFERIDA VERBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. APENAS ATÉ A EC N. 103/2019. PUIL
N. 0000620-52.2024.8.26.9061. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Recorrida: Raquel Bonatto do Amaral - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA
PÚBLICA ESTADUAL QUE RECEBEU A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). POSSIBILIDADE
DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REFERIDA VERBA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. APENAS ATÉ A EC N. 103/2019. PUIL
N. 0000620-52.2024.8.26.9061. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º