Processo ativo
1012688-65.2020.8.26.0037
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Identificação
Nº Processo: 1012688-65.2020.8.26.0037
Vara: Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012688-65.2020.8.26.0037
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE
KOCK, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM
1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 05
de MARÇO de 2025, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão. Não
havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção
o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de MARÇO de 2025, às 14:00 horas. No 2º leilão serão
admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de
imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas
as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi
Junior ? JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos,
a saber: DOS DIREITOS do Imóvel de matricula 142.626 do 1º CRI de Araraquara-SP, assim descrito: Apartamento nº 102,
localizado no 1º pavimento ou térreo do Bloco 14 do Condomínio ?PARQUE ACANTO?, situado na Avenida Miguel Bucalem
número 468, em Araraquara, com uma área real total de 88,748 m², sendo 39,300 m² de área real privativa coberta; 12,500
m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 36,948 m² de área real de uso comum de divisão
proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,2769580%. AVALIAÇÃO: OS DIREITOS avaliados por R$
19.340,13 (dezenove mil, trezentos e quarenta reais e treze centavos) em outubro/2024. ÔNUS: na matrícula consta Av.2 ?
Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Conforme informado pela Caixa Econômica Federal - CEF
as fls. 320, o saldo devedor da alienação até outubro/2024 estava em R$ 91.337,43. Conforme determinado as fls. 259/260:
?Eventuais arrematantes sub-rogam-se nos direitos e deveres dos devedores fiduciantes, ou seja, com os direitos serão levados
a leilão, o arrematante adquirirá a posição contratual do devedor, ficando responsável pela quitação do saldo devedor, tendo
o credor fiduciário o direito de receber as parcelas do financiamento.? Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara dia
23/01/2025 consta o valor total de R$ 1.528,47 de débitos de IPTU correspondentes aos anos de 2020 a 2025. Débito Exequendo
(condomínio): R$ 13.739,05 até dezembro/2024. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus
do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos
do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não
seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já,
ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) ? das designações supra, bem como outros eventuais terceiros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). ANA CLAUDIA HABICE
KOCK, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, observado o disposto nos arts. 886 a 903 do CPC, assim como o Provimento CSM
1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça TJ/SP, que foi designado o dia 05
de MARÇO de 2025, às 14:00 horas, para o início do 1º leilão, onde serão captados lances a partir do valor de Avaliaç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão. Não
havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes ao início do primeiro leilão, seguir-se-á sem interrupção
o 2º leilão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 26 de MARÇO de 2025, às 14:00 horas. No 2º leilão serão
admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de
imóvel de incapaz. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão, fornecendo todas
as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi
Junior ? JUCESP 819, pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos,
a saber: DOS DIREITOS do Imóvel de matricula 142.626 do 1º CRI de Araraquara-SP, assim descrito: Apartamento nº 102,
localizado no 1º pavimento ou térreo do Bloco 14 do Condomínio ?PARQUE ACANTO?, situado na Avenida Miguel Bucalem
número 468, em Araraquara, com uma área real total de 88,748 m², sendo 39,300 m² de área real privativa coberta; 12,500
m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 36,948 m² de área real de uso comum de divisão
proporcional, correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,2769580%. AVALIAÇÃO: OS DIREITOS avaliados por R$
19.340,13 (dezenove mil, trezentos e quarenta reais e treze centavos) em outubro/2024. ÔNUS: na matrícula consta Av.2 ?
Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Conforme informado pela Caixa Econômica Federal - CEF
as fls. 320, o saldo devedor da alienação até outubro/2024 estava em R$ 91.337,43. Conforme determinado as fls. 259/260:
?Eventuais arrematantes sub-rogam-se nos direitos e deveres dos devedores fiduciantes, ou seja, com os direitos serão levados
a leilão, o arrematante adquirirá a posição contratual do devedor, ficando responsável pela quitação do saldo devedor, tendo
o credor fiduciário o direito de receber as parcelas do financiamento.? Em consulta ao site da Prefeitura de Araraquara dia
23/01/2025 consta o valor total de R$ 1.528,47 de débitos de IPTU correspondentes aos anos de 2020 a 2025. Débito Exequendo
(condomínio): R$ 13.739,05 até dezembro/2024. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter
sido declarado vencedor pelo Leiloeiro. O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constitui ônus
do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante
arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Nos termos
do artigo 895 do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (I) até o início
do primeiro leilão, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta por valor que não
seja inferior ao percentual mínimo determinado. Comissão do Leiloeiro - O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por
cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já,
ficam regularmente INTIMADAS A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) ? das designações supra, bem como outros eventuais terceiros.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º