Processo ativo

1012720-02.2025.8.26.0100

1012720-02.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
O perigo de dano de difícil reparação está presente e justifica a apreciação da medida antes de instaurado o contraditório, diante
da gravidade do quadro clínico, tratando-se de pessoa idosa, com risco de perder a vida. Ness ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e passo, risco de irreversibilidade
do provimento jurisdicional não há, vez que os valores dispendidos com a internação podem ser cobrados do responsável
financeiro, caso se verifique a improcedência da ação ao final. Pela urgência que o caso requer, para que não haja risco à vida,
pautada no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, para que a ré forneça os meios necessários para custeio
integral do tratamento com esquema Isa-VRD, bem como dos respectivos medicamentos e exames necessários, tudo conforme o
relatório anexado às fls. 31/32, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 50.000,00. Servirá a presente decisão, por cópia
assinada digitalmente, COMO OFÍCIO/ MANDADO, cujo encaminhamento ao setor responsável ficará a cargo do(a) autor(a), ou
seus patronos. Anoto que a presente decisão deve ser instruída com cópias pertinentes dos autos a possibilitar o cumprimento
da obrigação. Assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a Autora adite a petição inicial, na forma do § 3º do artigo 303 do
CPC, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final,
sob pena de revogação da tutela de urgência e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 303, § 1º, inciso I, e §
2º). Intime-se. - ADV: MARIZA FARACO LEMOS (OAB 290405/SP), RENATA FARACO LEMOS (OAB 310897/SP)
Processo 1012720-02.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Flavio Lopes Sanches Junior
Consultoria - Vistos. A parte autora firmou contrato de saúde coletivo junto à operadora ré, todavia, foi negado o imediato
cancelamento, assim, pretende a liminar para abstenção do apontamento referente ao débito do período de aviso prévio e
multa por rescisão. Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando, a existência da probabilidade
do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do CPC, CONCEDO a tutela
de urgência pleiteada para que a operadora ré abstenha da cobrança, em especial ao apontamento dos débitos vinculados ao
contrato coletivo de saúde descrito na inicial de titularidade da parte autora. Servirá o presente decidido, por cópia digitada,
como OFÍCIO. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo
para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intimem-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1021661-09.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Alglete Sancorbanc Ltda. - - George Andrew Waddell - Samara Bezerra de Melo - Fls. 266: está em curso a ordem de bloqueio
reiterado. Aguarde-se o prazo para disponibilização dos resultados. - ADV: MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP),
MARCELLO ANTONIO FIORE (OAB 123734/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), CÍCERA MARTINS LUSTOSA (OAB 220028/SP)
Processo 1071348-86.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A4 Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Moinhos de Trigo Indigena S/A Motrisa - - Henrique Longo Thormann - -
Airton José Diehl - Ciência às partes do ofício juntado aos autos. - ADV: RODRIGO MACHADO DA SILVA (OAB 94441/RS),
MARCOS THADEU PIFFER FILHO (OAB 381379/SP), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 40315/
RS), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 40315/RS), GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP),
GUILHERME CAPRARA (OAB 306195/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 1076082-46.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marlene Garcia Ruiz
- BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Tendo em vista o integral pagamento do débito, diante do noticiado pela parte autora as fls.
419/420, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Anoto que embora iniciado o cumprimento
de sentença em apartado, incidente nº 0001527-07.2025, o pagamento foi realizado nestes autos principais. Assim, expeça-
se guia de levantamento em favor da(s) parte exequente(s), conforme requerido, observado o formulário MLE de fls. 421.
Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Deixo de fixar custas e honorários na fase de
execução, pelo cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), SIDNEY COSTA DE ARRUDA (OAB 285480/SP)
Processo 1080039-89.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Gabriel Rocha Altieri
- Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Para análise do pedido de fls. Retro, esclareça a parte interessada quanto à
cessão de crédito noticiada, juntando a documentação necessária para comprovação. Ademais, deve regularizar a representação
processual, juntando procuração e atos constitutivos. Prazo: 15 dias. - ADV: EDVALDO CHERUBIM (OAB 315864/SP), RENATA
MIHE SUGAWARA (OAB 208015/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1090705-18.2023.8.26.0100 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Regina Bossa - Marcos Ferreira da Silva
- Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze), sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) Para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte ré, proceda a
juntada de documentos hábeis a fim de comprovar a sua hipossuficiência econômica, tais como: a) cópia das últimas folhas da
carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos
três meses de todas as contas indicadas no relatório de contas e relacionamentos com bancos (CCS - Cadastro de Clientes do
Sistema Financeiro), disponível no endereço: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Prazo: 15 dias, sob pena do indeferimento da benesse. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DO
NASCIMENTO (OAB 77242/SP), DANILO FERNANDES CHRISTÓFARO (OAB 377205/SP)
Processo 1106610-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nelson Pires Bortolai - Sulamerica
Cia de Seguro Saude e outro - Manifestem-se as requeridas, no prazo de 10 dias, quanto às fls. retro, devendo juntar a
documentação indicada pelo expert, de modo a garantir a realização dos trabalhos periciais. - ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1119095-95.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Pl Consultoria Empresarial Ltda - Vistos. Fls. 316: ciente. Traga a parte executada aos autos, no prazo de 10 dias, cópia v.
Acórdão que julgou o recurso de agravo de instrumento interposto, fls. 296/300, de modo a se conhecer seu conteúdo. Intime-
se. - ADV: DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:51
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