Processo ativo

1012747-82.2025.8.26.0100

1012747-82.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Prazo
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Prazo
IMPRORROGÁVEL: 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1012747-82.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Joselma Silva ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do Rego
Mendonça - Vistos. Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro da sede da ré é o Foro Regional de Santo Amaro. É certo ainda
que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa. Anote-se que
a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza
absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de
valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra de competência absoluta
e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto, remetam-se os autos ao
Foro de Santo Amaro, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA
(OAB 440871/SP)
Processo 1013083-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Reis Revisional Consultoria Eireli -
Autos desarquivados. Para o regular prosseguimento do feito, deve a parte exequente cumprir o item 2, conforme ato de fls. 114,
no prazo de 10 dias. - ADV: HEITOR CONCEIÇÃO LIRA (OAB 508070/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO
(OAB 299541/SP)
Processo 1013333-90.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Letsbank
S/A - Fls. 213/214: Considero válidas as intimações de fls. 208209, uma vez encaminhadas para o mesmo endereço onde
houve a citação válida (fls. 59/60), nos termos do art. 841, § 4º e art. 274, § único, ambos do Código de Processo Civil. Assim,
decorrido o prazo sem impugnação, diga o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: VALDIR PAZETI DE OLIVEIRA (OAB 422224/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 1014006-93.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Jiangsu Sinorgchem Technology Co.
Ltd. - Ivone Pinoti Nunes - - Neusa de Santi Nasser - - Sidnei Winston Nasser - - Maurício Pinoti Nunes e outros - S.F.A.L. -
M.L.M. e outro - Fls. 3597/3605: A pretensão envolve necessidade prévia de instauração de incidente próprio, em apartado,
desconsideração da personalidade jurídica, assegurando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa, na forma do art. 133 e
seguintes do CPC. Ilustra o entendimento a seguinte decisão, confira-se: 2169571-71.2019.8.26.0000 - Classe/Assunto:Agravo
de Instrumento / Prestação de Serviços - Relator(a):Ana Catarina Strauch - Comarca:Piracicaba - Órgão julgador:37ª Câmara de
Direito Privado - Data do julgamento:28/01/2020 - Data de publicação:28/01/2020 - Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência
em face da decisão que deferiu ainclusão, nopolopassivo, da empresa sucessora da ré - Contratos sucessivos de trespasse -
Responsabilidade por débitos judiciais anteriores - Alegação de que tais débitos não estavam contabilizados - Elementos que
apontam parasucessãoempresarial- Objeto social e endereços mantidos -Inclusãoda compradora nopolopassivo- Necessidade
de instauração de incidente - Precedentes - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. Por fim, eventual necessidade de
expedição de oficio ao franqueador será analisada no incidente, em eventual produção de provas. Em termos de prosseguimento
da execução, reporto-me ao decidido as fls. 3593/3594. - ADV: PEDRO MAGALHÃES HUMBERT (OAB 291372/SP), MARIA
ODETE DUQUE BERTASI (OAB 70504/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), LIV MACHADO FALLET (OAB
285436/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), SOFIA NIELSEN
(OAB 461078/SP), OTAVIO HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), MARIA ODETE DUQUE BERTASI (OAB 70504/SP)
Processo 1016378-44.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Arcor do Brasil Ltda e outro - Sanderson
Ofugi Oliveira - - Raissa Rios Seabra e Sa Ofugi e outro - Vistos. Fls. 1236: ciência aos executados do início da venda particular
do imóvel deferida às fls. 1140/1141. Cumpra-se o ali determinado. Intime-se. - ADV: LUDMILLA FERREIRA DOS ANJOS (OAB
55970/GO), MÁRCIO NASCIMENTO E SILVA (OAB 53245/GO), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ), ADRIANA
ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/RJ)
Processo 1018482-48.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Cesar Modesto
Pereira e outro - R. T. Express Serviços de Entregas e Coletas de Documentos Sociedade Ltda-me - - Ari Marcolino da Silva Me
- - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A e outros - Trata-se de ação de conhecimento na qual determinada a citação do Banco
do Brasil S/A, na qualidade de denunciado. Expedida a carta de citação, fls. 1261, veio aos autos o ofício, indicando se tratar
de resposta à ofício que supostamente teria sido expedido por este juízo, fls. 1270. O réu denunciante, por sua vez, pediu a
revilia da casa bancária, fls. 1274/1275. Pois bem. Não há que se falar em revelia do Banco do Brasil S/A. Não partiu desse juízo
qualquer ofício ao Banco do Brasil, mas sim a ordem de citação, conforme determinado as fls. 1251/1252. Assim, considerando
o contido no art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022 que implantou o domicílio judicial eletrônico, estabelecer que: “Art. 18. O
Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que
exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via
DJEN.” E o Comunicado Conjunto nº 466/2024 no âmbito deste E.TJSP , implantou, a partir de 12/07/2024 no sistema SAJPG5 o
Domicílio Judicial Eletrônico, restou obrigatório a citação eletrônica das empresas cadastradas no sistema. É o caso dos autos.
O Banco do Brasil S/A integra as empresa participantes e, como a carta de citação foi encaminhada no dia 24.10.2024, fls. 1262
depois da implantação do Domicílio Judicial Eletrônico, restou ineficaz a tentativa de citação realizada. Assim, cite-se o réu
Banco do Brasil S/A, através do portal eletrônico, para em querendo, oferecer contestação no prazo de quinze dias, nos temos
da decisão de fls. 1251/1252. - ADV: GEORGE TAITI HASHIGUTI (OAB 285278/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLLI (OAB
243281/SP), JORDANA DO CARMO GERARDI (OAB 233107/SP), JORDANA DO CARMO GERARDI (OAB 233107/SP)
Processo 1018997-98.2006.8.26.0100 (apensado ao processo 0228369-07.2006.8.26.0100) (processo principal 0228369-
07.2006.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - J.M.V. - Vistos. Fls. 610: Defiro
a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente, cabendo à parte primeiramente apresentar nos autos
formulário MLE devidamente preenchido (o formulário está disponível no endereço http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/
despesasprocessuais). Int. - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS (OAB 62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), EDUARDO GIANNOCCARO (OAB 167607/SP),
EDUARDO GIANNOCCARO (OAB 167607/SP)
Processo 1020771-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Guilherme de Paula Nascente Nunes - - Julia Nolasco Garcia - Fazenda Lageado (Susana Zender Etchenique Me) - Vistas dos
autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano
fiscal vigente de 2025, no valor de R$ 44,87. - ADV: LUCIANO DE SOUZA SIQUEIRA (OAB 142819/SP), ALEXANDRE LINARES
NOLASCO (OAB 89866/SP), ALEXANDRE LINARES NOLASCO (OAB 89866/SP)
Processo 1022953-63.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Exclusivo Distressed Fundo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:50
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