Processo ativo
1012764-61.2023.8.26.0562
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Identificação
Nº Processo: 1012764-61.2023.8.26.0562
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012764-61.2023.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recte/Recdo: Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Rcrda/Rcrte: Ghislaine Pais Breguere e outro
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao
recurso das requerentes e negaram provimento ao recurso do requerido. V. U. - RECURSOS INOMINADOS. SERVIDORAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS INATIVAS DE S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NULIDADE
DA SENTENÇA. INCORRÊNCIA. QUESTÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREVSANTOS SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA. PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ART. 154,
§ 1º, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CALCULADO SOBRE O “VENCIMENTO”. REFERÊNCIA FUNCIONAL COMPÕE O VENCIMENTO DO SERVIDOR. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DAS REQUERENTES PROVIDO. RECURSO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra Martins Barcellos (OAB: 168693/
RJ) - Écio Lescreck Filho (OAB: 215321/SP) - Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB: 238049/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB:
99190/SP) - Sala 2100
Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Rcrda/Rcrte: Ghislaine Pais Breguere e outro
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Santos - Magistrado(a) Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros - Deram provimento ao
recurso das requerentes e negaram provimento ao recurso do requerido. V. U. - RECURSOS INOMINADOS. SERVIDORAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS INATIVAS DE S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ANTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. NULIDADE
DA SENTENÇA. INCORRÊNCIA. QUESTÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO IPREVSANTOS SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA. PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DO ART. 154,
§ 1º, DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CALCULADO SOBRE O “VENCIMENTO”. REFERÊNCIA FUNCIONAL COMPÕE O VENCIMENTO DO SERVIDOR. SENTENÇA
DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DAS REQUERENTES PROVIDO. RECURSO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA NÃO PROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alessandra Martins Barcellos (OAB: 168693/
RJ) - Écio Lescreck Filho (OAB: 215321/SP) - Érica Álvares Lorenzo Santos (OAB: 238049/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB:
99190/SP) - Sala 2100