Processo ativo

1012765-31.2024.8.26.0006

1012765-31.2024.8.26.0006
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1012765-31.2024.8.26.0006 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Sul América
Serviços de Saúde S/A - Recorrido: Leonardo Neto Santana - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento em
parte ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE - CANCELAMENTO UNILATERAL - BENEFICIÁRIO ADIMPLENTE - CONTRATO
DE LONGA DATA - DOENÇA GRAVE - AUSÊNCIA DE PROVA DE INTERRUPÇÃO EFETIVA DO TRATAMENTO - DANO MORAL
CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CANCELAMENTO UNILATERAL
DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO, AINDA QUE AUTORIZADO PELA REGULAMENTAÇÃO DA ANS, É VEDADO QUANDO
CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA EM PREJUÍZO DE BENEFICIÁRIO ADIMPLENTE EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE.
CONFIGURADO O DANO MORAL PELA QUEBRA DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E POTENCIAL RISCO À CONTINUIDADE DO
TRATAMENTO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 50.000,00 QUE SE REVELA EXCESSIVO À LUZ DA EXTENSÃO DO
DANO COMPROVADO, MERECENDO REDUÇÃO PARA R$ 20.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E TJSP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Fernanda Pontes de Alencar (OAB: 198704/RJ) - Jaqueline Cristine de Azevedo Volf (OAB: 515846/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:13
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