Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

1012785-16.2023.8.26.0278

1012785-16.2023.8.26.0278
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara: itaquajec@tjsp.jus.br. Int. - ADV:
Diário (linha): SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, Dje 01/10/2009), deixo de condená-la
Partes e Advogados
Nome: e aperte o botão ingressar à sala de audiência *** e aperte o botão ingressar à sala de audiência e aguarde ser chamado/autorizado a entrar na
Advogados e OAB
Advogado: constituído ou por carta, no endereço informado nos au *** constituído ou por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias. Se houver
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
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clicar no link novamente. Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o email desta vara itaquajec@tjsp.jus.br. Int. - ADV:
ALESSANDRA ROQUE CALANTONE (OAB 400621/SP)
Processo 1012785-16.2023.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jose Alves da Silva - Sp Log
Transportes e Logistica - Eireli e outro - Ante o trânsito em julgado às fls. 214, nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017,
deverá a parte autora no prazo de 30 dias providenciar a abertura do incidente para o cumprimento da sentença em autos
dependentes, sob pena de arquivamento dos autos principais. Providenciado, tendo em vista que o cumprimento de sentença
será processado nos autos dependentes, encaminhem-se estes autos para o arquivo, observando-se o comunicado CG n°
1789/2017, item 6, letra “a” (6. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO APÓS O CADASTRO DO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA: a) Tramitação digital: Tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivar os autos com o lançamento
da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). Int. - ADV: EDISON ARAUJO DA SILVA (OAB 111087/SP), RUBENS
GARCIA FILHO (OAB 108148/SP), FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP)
Processo 1031429-50.2023.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Hélio Nunes da Silva
- - Paulo Eduardo Rodrigues dos Passos - Intime-se a parte credora para que informe os dados pessoais e dados bancários
da pessoa que irá levantar os valores, através do preenchimento do Formulário MLE. Somente poderá ser indicada a conta
da própria parte ou de patrono que possuir poderes nos autos para levantar valores (dar e receber quitação). O formulário do
MLE pode ser baixado no site: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx . IMPORTANTE: É NECESSÁRIO
DEIXAR EXPRESSO DE QUEM SÃO OS DADOS BANCÁRIOS FORNECIDOS. Prazo de 10 dias. - ADV: HÉLIO NUNES DA
SILVA (OAB 392566/SP), HÉLIO NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2025
Processo 0015431-56.1999.8.26.0278 (278.01.1999.015431) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Imobiliaria Parque Residencial Scaffidi Ltda - Trata-se de executivo fiscal inserido em listagem fornecida pela parte exequente
em razão da celebração do Protocolo de Execução firmado em virtude da adesão do Município de Itaquaquecetuba ao Acordo
de Cooperação Técnica, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), uma
vez que está apto à extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o pagamento
noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta. Desde logo ficam sustados
eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para
a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o
levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. No tocante às custas: i. parte
executada não citada e sem que tenha vindo aos autos elementos suficientes para se aferir a causalidade (v. Resp 1111002/
SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 23/09/2009, Dje 01/10/2009), deixo de condená-la
nos encargos sucumbenciais, inclusive a taxa judiciária inicial, observada, ainda, a isenção da parte exequente (artigo 6º da
Lei Estadual n. 11.608/03); ii. parte executada citada, certifique-se a existência de custas (que trata o inciso III do artigo 4º
da Lei Estadual n. 11.608/03, com as alterações advindas da Lei Estadual n. 17.785/23, no equivalente a 2% sobre o valor
atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs), e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por
seu advogado constituído ou por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias. Se houver
pagamento administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse
(artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, expeça-se certidão para fins
de inscrição em dívida ativa. Como a Fazenda já se manifestou pela concordância, homologo a desistência do prazo recursal,
devendo a sentença transitar em julgado imediatamente em relação a esta. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa e
cautelas de praxe. Taxa Judiciária - Intimação Outrossim, fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) para que efetue(m) o pagamento,
no prazo de 05 (cinco) dias, da Taxa Judiciária (Custas Processuais), de que tratam os incisos I e III do artigo 4º. da Lei Estadual
n. 11.608/03. Referidas custas processuais deverão ser recolhidas mediante a utilização do Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais DARE-SP, sob o código 230-6, gerado pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, disponível
no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo(a) interessado(a) no endereço eletrônico:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp, sendo obrigatório o preenchimento dos campos Número do Processo e Foro para
geração do DARE-SP, no valor de 5 UFESPs, atualmente R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), sob pena de
inscrição na dívida ativa. - ADV: WALTER SCAPINI JUNIOR (OAB 152488/SP), IVAN SANTOS DO CARMO (OAB 230902/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0131/2025
Processo 0514709-52.2005.8.26.0278 (278.01.2005.514709) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Comercial Ibiacu de Empreendimentos Ltda - Certifico e dou fé que, compulsando os presentes autos, constatei que há taxa
judiciária em aberto, no valor de 370,20, bem como verifiquei que não há despesas processuais a serem recolhidas. Certifico,
ainda, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento da Taxa
Judiciária (Custas Processuais), de que trata o inciso I e III do artigo 4º da Lei Estadual n. 11.608/03, no equivalente a 1% sobre
o valor atualizado da causa mais 1% sobre o valor do crédito satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs. Referidas custas
processuais deverão ser recolhidas mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE-SP, sob
o código 230-6, gerado pelo Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, disponível no site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que pode ser acessado pelo(a) interessado(a) no endereço eletrônico: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:14
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