Processo ativo
1012831-20.2023.8.26.0079
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012831-20.2023.8.26.0079
Vara: Cível, do Foro de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012831-20.2023.8.26.0079 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de
Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Shirley Reginaldo Alves e
outro ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando regularizar a posse do imóvel rural denominado Sítio Alambari, sob matrícula
nº 48.857 do 2º CRI de Botucatu, alegando posse mansa e pac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de junho de 2025. -
ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
2ª Vara Cível
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado NELSON HIROTA, RG nº16.313.241 e demais
interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, requerido por ALEXSANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº
27.919.555 Processo nº 0002481-29.2019.8.26.0079 (Processo principal 1006531-86.2016.8.26.0079).
O Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, na
forma da Lei,
Faz Saber que, com fundamento nos artigos 881 e 882 do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento CSM
1625/2009 e 17/2016 do TJ/SP, através da empresa gestora ARREMAX LEILÕES (www.arremax.com.br), portal de leilões on-
line, conduzido pela Leiloeira Oficial Ligia Seixas, inscrita na JUCESP sob nº 892, será levado a público leilão de venda e
arrematação no 1º Leilão que terá início no dia 06/08/2025 às 13:00 horas e se encerrará dia 08/08/2025 às 13:00 horas, com
a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-
se-á, sem interrupção, no dia 08/08/2025 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 28/08/2025 às 13:00
horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, do bem abaixo
descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
Bem a Ser Praceado: 1(UM) VEÍCULO DE MARCA/MODELO TOYOTA/COROLLA XEI 1.8VVT, PLACA KZK0228, Renavam
00872710050, Chassi 9BR53ZEC268616672, Cor Bege, Combustível Gasolina, Ano de Fabricação/Modelo 2005/2006. Conforme
Avaliação de fls. 192/214: Durante a vistoria constatou-se o estado de conservação do veículo Corolla blindado, com dano no
para-brisa (trincado), pintura com avarias, sem rádio e antena, sem triângulo, sem chave reserva, com cano do radiador rompido,
sem bateria, em regular estado de conservação. No local, fui informado pelo Sr. Alexandre Martins de Oliveira, que o veículo,
desde que, foi removido para aquele local, ali permanece sem ser ligado seu motor (sem partida). DÉBITOS: R$2.642,38 (dois
mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme pesquisa realizada em 01/07/2025. DÍVIDA ATIVA: R$
9.225,67 (nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme pesquisa realizada em 01/07/2025.
Fiel Depositário: ALEXSANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, R.G.: 27.919.555. Endereço: Rua 24, nº: 87, Jardim Maria Luiza,
nesta Cidade de Botucatu S.P. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo
por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem
arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.
Valor do Bem AVALIAÇÃO: R$ 9.101,04 (nove mil, cento e um reais e quatro centavos), novembro/2024, fls. 192/214.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 9.470,19 (nove mil, quatrocentos e setenta reais e dezenove centavos), julho/2025.
Valor do Débito R$ 11.075,88 (onze mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), março/2019, fls. 1/3.
Condutor do Leilão: Será conduzido pela Gestora ARREMAX LEILÕES, www.arremax.com.br, através da Leiloeira Oficial
Ligia Seixas, inscrita na JUCESP sob nº 892.
Dos Lances - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora (www.arremax.com.br) e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam
remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana
na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Dos Débitos O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao
disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCUS VINICIUS BACCHIEGA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Shirley Reginaldo Alves e
outro ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando regularizar a posse do imóvel rural denominado Sítio Alambari, sob matrícula
nº 48.857 do 2º CRI de Botucatu, alegando posse mansa e pac ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente
edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Botucatu, aos 23 de junho de 2025. -
ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
2ª Vara Cível
Edital de 1º e 2º Leilão de Bem Móvel e para intimação do executado NELSON HIROTA, RG nº16.313.241 e demais
interessados, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, requerido por ALEXSANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, RG nº
27.919.555 Processo nº 0002481-29.2019.8.26.0079 (Processo principal 1006531-86.2016.8.26.0079).
O Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara do Foro da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo, na
forma da Lei,
Faz Saber que, com fundamento nos artigos 881 e 882 do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento CSM
1625/2009 e 17/2016 do TJ/SP, através da empresa gestora ARREMAX LEILÕES (www.arremax.com.br), portal de leilões on-
line, conduzido pela Leiloeira Oficial Ligia Seixas, inscrita na JUCESP sob nº 892, será levado a público leilão de venda e
arrematação no 1º Leilão que terá início no dia 06/08/2025 às 13:00 horas e se encerrará dia 08/08/2025 às 13:00 horas, com
a aceitação de lances iguais ou superiores à avaliação. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação seguir-
se-á, sem interrupção, no dia 08/08/2025 às 13:00 horas e 1 minuto, o 2º Leilão, que se encerrará no dia 28/08/2025 às 13:00
horas, com a aceitação de lances iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação atualizada, do bem abaixo
descrito, conforme condições de venda constantes no presente edital.
Bem a Ser Praceado: 1(UM) VEÍCULO DE MARCA/MODELO TOYOTA/COROLLA XEI 1.8VVT, PLACA KZK0228, Renavam
00872710050, Chassi 9BR53ZEC268616672, Cor Bege, Combustível Gasolina, Ano de Fabricação/Modelo 2005/2006. Conforme
Avaliação de fls. 192/214: Durante a vistoria constatou-se o estado de conservação do veículo Corolla blindado, com dano no
para-brisa (trincado), pintura com avarias, sem rádio e antena, sem triângulo, sem chave reserva, com cano do radiador rompido,
sem bateria, em regular estado de conservação. No local, fui informado pelo Sr. Alexandre Martins de Oliveira, que o veículo,
desde que, foi removido para aquele local, ali permanece sem ser ligado seu motor (sem partida). DÉBITOS: R$2.642,38 (dois
mil, seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme pesquisa realizada em 01/07/2025. DÍVIDA ATIVA: R$
9.225,67 (nove mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos), conforme pesquisa realizada em 01/07/2025.
Fiel Depositário: ALEXSANDRE MARTINS DE OLIVEIRA, R.G.: 27.919.555. Endereço: Rua 24, nº: 87, Jardim Maria Luiza,
nesta Cidade de Botucatu S.P. Obs. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações eletrônicas correndo
por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem
arrematado (artigo 24 do Provimento). Venda Ad Corpus e no estado em que se encontra, sem garantia.
Valor do Bem AVALIAÇÃO: R$ 9.101,04 (nove mil, cento e um reais e quatro centavos), novembro/2024, fls. 192/214.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 9.470,19 (nove mil, quatrocentos e setenta reais e dezenove centavos), julho/2025.
Valor do Débito R$ 11.075,88 (onze mil, setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), março/2019, fls. 1/3.
Condutor do Leilão: Será conduzido pela Gestora ARREMAX LEILÕES, www.arremax.com.br, através da Leiloeira Oficial
Ligia Seixas, inscrita na JUCESP sob nº 892.
Dos Lances - Deverão ser oferecidos diretamente no sistema da gestora (www.arremax.com.br) e imediatamente divulgados
on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam
remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana
na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor
da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009).
Dos Débitos O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de eventuais débitos incidentes sobre o bem arrematado,
exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsão do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. Todas as regras e condições aplicáveis estão disponíveis no portal www.arremax.com.br. A alienação obedecerá ao
disposto na legislação aplicável, no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Pagamento e Recibo de Arrematação O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º