Processo ativo
1012850-36.2023.8.26.0011
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Identificação
Nº Processo: 1012850-36.2023.8.26.0011
Vara: da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012850-36.2023.8.26.0011
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr.
Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à
Adriana Melo de Lima, natural de Osasco/SP, nascida em 22/02/1996, CPF 449.100.168-56 e Kleber Aparecido Respante dos
Santos, natural de Jandira/SP, nascido em 21/10/1982, CPF 327.998.058-50 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com último endereço à Rua Castro Alves, 97,
Jardim Tupã, Barueri/SP, CEP 06435-100, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos
de uma ação de Guarda de Infância e Juventude, proposta por Tatiane de Lima Barbosa, do tópico final da r. sentença proferida
por este Juízo, a seguir transcrita: “Dessa forma, tendo em vista o relatório do Setor Técnico (fls. 261/262) deste Juízo, somado
ao parecer favorável do Ministério Público (fls. 279/280), JULGO PROCEDENTE a ação, nos moldes do artigo 33, do ECA, para
consolidar, em definitivo, a guarda da menor E.M. dos S., nascida em 15/01/2018, em favor da autora, por tempo indeterminado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao MP. P.I.C.”. E, constando dos
autos que os requerentes qualificados acima, encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com
o prazo de vinte (20) dias, ficam devidamente INTIMADOS da r. sentença e cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância
no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei, sendo este Fórum de Pinheiros localizado na Rua Jericó, s/n, Vila Madalena, São Paulo ? SP, e-mail: pinheirosinf@tjsp.jus.
br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr.
Fernando de Arruda Silveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à
Adriana Melo de Lima, natural de Osasco/SP, nascida em 22/02/1996, CPF 449.100.168-56 e Kleber Aparecido Respante dos
Santos, natural de Jandira/SP, nascido em 21/10/1982, CPF 327.998.058-50 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , com último endereço à Rua Castro Alves, 97,
Jardim Tupã, Barueri/SP, CEP 06435-100, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo, se processam os termos
de uma ação de Guarda de Infância e Juventude, proposta por Tatiane de Lima Barbosa, do tópico final da r. sentença proferida
por este Juízo, a seguir transcrita: “Dessa forma, tendo em vista o relatório do Setor Técnico (fls. 261/262) deste Juízo, somado
ao parecer favorável do Ministério Público (fls. 279/280), JULGO PROCEDENTE a ação, nos moldes do artigo 33, do ECA, para
consolidar, em definitivo, a guarda da menor E.M. dos S., nascida em 15/01/2018, em favor da autora, por tempo indeterminado.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Ciência ao MP. P.I.C.”. E, constando dos
autos que os requerentes qualificados acima, encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com
o prazo de vinte (20) dias, ficam devidamente INTIMADOS da r. sentença e cientes de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o de recurso de 10 (dez) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que ninguém possa alegar ignorância
no futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da
lei, sendo este Fórum de Pinheiros localizado na Rua Jericó, s/n, Vila Madalena, São Paulo ? SP, e-mail: pinheirosinf@tjsp.jus.
br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º