Processo ativo
1012850-44.2024.8.26.0482
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Identificação
Nº Processo: 1012850-44.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012850-44.2024.8.26.0482/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Presidente Prudente -
Embargante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Embargado: Luis Claudio Greghi - Magistrado(a) Antonio Carlos
de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO
NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB:
489400/SP) - Rafaela Ribeiro Rocha (OAB: 318792/SP) - Sala 2100
Embargante: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Embargado: Luis Claudio Greghi - Magistrado(a) Antonio Carlos
de Figueiredo Negreiros - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PRETENSÃO
NITIDAMENTE INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Dyego Brandão E Silva (OAB:
489400/SP) - Rafaela Ribeiro Rocha (OAB: 318792/SP) - Sala 2100