Processo ativo
1012856-57.2024.8.26.0286
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Identificação
Nº Processo: 1012856-57.2024.8.26.0286
Vara: CÍVEL
Ação: Alphaville Itu - Gdu
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Gomes, Estado de São Paulo para Montebelluna, Provínciade Treviso, Itália. O pedido de aditamento, para que a retificação se
restrinja à naturalidade do genitor Giovanni Boldo, não pode ser acolhido. A alteração isolada implicaria incongruência com as
demais certidões que inicialmente compunham o pedido e foram objeto de desistência, comprometendo a co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erência registral
exigida nas retificações que envolvem filiação e dados migratórios. No mais, APRESENTE o autor, no prazo de 15 (quinze)
dias, a certidão de óbito de Maria Boldo. Int. - ADV: KATIA REGINA MURRO DANESI (OAB 139712/SP), VINÍCIUS SANTANA
RIBEIRO (OAB 409471/SP)
Processo 1012856-57.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao Alphaville Itu - Gdu
Loteamentos Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR
a ré ao pagamento em favor da autora, do valor relativo às taxas associativas ou de manutenção, referentes aos imóveis
localizados na quadra C05, consistentes no lote 02 (matrícula nº 85129), lote 05 (matrícula nº 85132), lote 10 (matrícula nº
85137), lote 11 (matrícula nº 85138), lote 12 (matrícula 85139), lote 13 (matrícula nº 85140), lote 15 (matrícula n 85142), lote
16 (matrícula nº 85143) e lote 17 (matrícula nº 85144), situados no loteamento denominado Alphaville Castelo Itu, vencidas a
partir de 05/08/2023, que deverão ser acrescidas de correção monetária pelos índices do IGPM-FGV, de juros de mora de 1%
ao mês, ambos partir do vencimento de cada obrigação e multa de 2% sobre o débito (cláusula 9ª, do Estatuto Social, fls. 47).
Com o ônus da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012959-98.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens
de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca
de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta)
dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como
é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução
e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros
de titularidade do(s) executado(s) ANA LUISA BOFF, CPF 43908252830, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo
período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito
indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo
de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais
quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da
ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata
transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados
pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações
programadas. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo
de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-
se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0003734-71.2023.8.26.0286 (processo principal 1005251-94.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Comercial Irmãos Nava Ltda. M.e. - Bravox S A Ind e Com Eletronico - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se,
em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. - ADV: DIEGO
MANHARELO LEITE AGUIAR (OAB 356660/SP), ALEXANDRE DE PINHO (OAB 368040/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA
(OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP)
Processo 1000253-49.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Ciência à parte autora sobre a expedição do mandado de busca e apreensão em cumprimento à liminar
concedida, devendo entrar em contato, COM URGÊNCIA, com a Central de Mandados local com o objetivo de prestar os meios
necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de sua não realização. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1003945-22.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Ciência
à parte autora sobre a expedição do mandado de busca e apreensão em cumprimento à liminar concedida, devendo entrar em
contato, COM URGÊNCIA, com a Central de Mandados local com o objetivo de prestar os meios necessários para o cumprimento
da diligência, sob pena de sua não realização. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004459-72.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diana Funi Huang - Associação
Parque Village Castelo - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 264/268 para esclarecer que os 15 dias a
serem observados para designação de nova Assembleia Extraordinária devem ser computados como dias corridos. Informou a ré,
que a Assembleia Extraordinária agendada para o dia 26/04/2025 foi cancelada, em obediência à ordem judicial, e reagendada
para o dia 10/05/2025, com início às 9h00. A ré comprovou o envio do projeto a ser discutido em Assembleia Extraordinária, por
e-mail, aos moradores e associados, no dia 14/04/2025 (fls. 278). De igual modo, comprovou a abertura de prazo de 10 dias
para sugestões de alteração do Projeto do Novo Estatuto, que poderiam ser apresentadas até o dia 05/05/2025, pelos canais
oficiais de comunicação da Associação (diretamente na administração, WhatsApp ou e-mail). Às fls. 342/343, informou a ré,
que as sugestões apresentadas pelos associados foram incorporadas para votação do novo Estatuto Social, sendo o novo
texto enviado aos associados, por e-mail e whatsapp, em 07/05/2025. Assim, DOU POR CUMPRIDA a liminar. Em relação ao
pedido de novo adiamento formulado pela autora (fls. 306/313), observo que o novo documento enviado pela Administradora
da Associação se trata do Regimento Interno e Código de Edilicias em vigor, conforme esclarecido às fls. 314. Portanto, não
se trata de documento novo, mas mero envio do regramento vigente. O projeto de alteração já foi remetido aos associados em
14/04/2025 e reenviado, em 07/05/2025, com as propostas apresentadas pelos associados e que será objeto de votação. Neste
contexto, INDEFIRO o pedido de novo adiamento da Assembleia Extraordinária. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação
de contestação. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Gomes, Estado de São Paulo para Montebelluna, Provínciade Treviso, Itália. O pedido de aditamento, para que a retificação se
restrinja à naturalidade do genitor Giovanni Boldo, não pode ser acolhido. A alteração isolada implicaria incongruência com as
demais certidões que inicialmente compunham o pedido e foram objeto de desistência, comprometendo a co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erência registral
exigida nas retificações que envolvem filiação e dados migratórios. No mais, APRESENTE o autor, no prazo de 15 (quinze)
dias, a certidão de óbito de Maria Boldo. Int. - ADV: KATIA REGINA MURRO DANESI (OAB 139712/SP), VINÍCIUS SANTANA
RIBEIRO (OAB 409471/SP)
Processo 1012856-57.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao Alphaville Itu - Gdu
Loteamentos Ltda - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR
a ré ao pagamento em favor da autora, do valor relativo às taxas associativas ou de manutenção, referentes aos imóveis
localizados na quadra C05, consistentes no lote 02 (matrícula nº 85129), lote 05 (matrícula nº 85132), lote 10 (matrícula nº
85137), lote 11 (matrícula nº 85138), lote 12 (matrícula 85139), lote 13 (matrícula nº 85140), lote 15 (matrícula n 85142), lote
16 (matrícula nº 85143) e lote 17 (matrícula nº 85144), situados no loteamento denominado Alphaville Castelo Itu, vencidas a
partir de 05/08/2023, que deverão ser acrescidas de correção monetária pelos índices do IGPM-FGV, de juros de mora de 1%
ao mês, ambos partir do vencimento de cada obrigação e multa de 2% sobre o débito (cláusula 9ª, do Estatuto Social, fls. 47).
Com o ônus da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor do débito. Oportunamente, arquivem-se os autos.
- ADV: ALFIO DE BARROS PINTO VIVIANI (OAB 279201/SP), CAMILA PALLADINO DE SOUZA (OAB 272608/SP), THIAGO
MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1012959-98.2023.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens
de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca
de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta)
dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como
é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução
e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros
de titularidade do(s) executado(s) ANA LUISA BOFF, CPF 43908252830, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo
período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito
indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo
de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais
quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da
ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata
transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados
pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações
programadas. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo
de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-
se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0397/2025
Processo 0003734-71.2023.8.26.0286 (processo principal 1005251-94.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Comercial Irmãos Nava Ltda. M.e. - Bravox S A Ind e Com Eletronico - Parte(s) Interessada(s): manifeste-se,
em 15 (quinze) dias, sobre o(s) ofício(s) recebido(s)/a(s) última(s) documentação(ões) acrescida(s) aos autos. - ADV: DIEGO
MANHARELO LEITE AGUIAR (OAB 356660/SP), ALEXANDRE DE PINHO (OAB 368040/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA
(OAB 242436/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP)
Processo 1000253-49.2024.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Ciência à parte autora sobre a expedição do mandado de busca e apreensão em cumprimento à liminar
concedida, devendo entrar em contato, COM URGÊNCIA, com a Central de Mandados local com o objetivo de prestar os meios
necessários para o cumprimento da diligência, sob pena de sua não realização. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP)
Processo 1003945-22.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.S. - Ciência
à parte autora sobre a expedição do mandado de busca e apreensão em cumprimento à liminar concedida, devendo entrar em
contato, COM URGÊNCIA, com a Central de Mandados local com o objetivo de prestar os meios necessários para o cumprimento
da diligência, sob pena de sua não realização. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004459-72.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Diana Funi Huang - Associação
Parque Village Castelo - Vistos. ACOLHO os embargos de declaração opostos às fls. 264/268 para esclarecer que os 15 dias a
serem observados para designação de nova Assembleia Extraordinária devem ser computados como dias corridos. Informou a ré,
que a Assembleia Extraordinária agendada para o dia 26/04/2025 foi cancelada, em obediência à ordem judicial, e reagendada
para o dia 10/05/2025, com início às 9h00. A ré comprovou o envio do projeto a ser discutido em Assembleia Extraordinária, por
e-mail, aos moradores e associados, no dia 14/04/2025 (fls. 278). De igual modo, comprovou a abertura de prazo de 10 dias
para sugestões de alteração do Projeto do Novo Estatuto, que poderiam ser apresentadas até o dia 05/05/2025, pelos canais
oficiais de comunicação da Associação (diretamente na administração, WhatsApp ou e-mail). Às fls. 342/343, informou a ré,
que as sugestões apresentadas pelos associados foram incorporadas para votação do novo Estatuto Social, sendo o novo
texto enviado aos associados, por e-mail e whatsapp, em 07/05/2025. Assim, DOU POR CUMPRIDA a liminar. Em relação ao
pedido de novo adiamento formulado pela autora (fls. 306/313), observo que o novo documento enviado pela Administradora
da Associação se trata do Regimento Interno e Código de Edilicias em vigor, conforme esclarecido às fls. 314. Portanto, não
se trata de documento novo, mas mero envio do regramento vigente. O projeto de alteração já foi remetido aos associados em
14/04/2025 e reenviado, em 07/05/2025, com as propostas apresentadas pelos associados e que será objeto de votação. Neste
contexto, INDEFIRO o pedido de novo adiamento da Assembleia Extraordinária. No mais, aguarde-se o prazo para apresentação
de contestação. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP), DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º