Processo ativo

1012866-13.2023.8.26.0068

1012866-13.2023.8.26.0068
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PAES STRAFORINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1012866-13.2023.8.26.0068 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
1ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). BRUNO PAES STRAFORINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a(o) JOAO PEDRO SIQUEIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, CPF 41587803810, com endereço à Irede de Mattos Alonso,
126, fundos, Vila Lageado, CEP 05338-110, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de José Cícero Rodrigues da Silva, alegando em síntese: na data de 05/10/2022 por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. volta das 14:00 horas saiu de casa
com seu veículo para buscar o filho na estação de trem. Ao chegar no semáforo da Rua Margarida Tamacolder, aguardou o sinal
verde para prosseguir e realizar a conversão à esquerda no cruzamento que dá acesso à Rua Fernão Dias Paes Leme, sentido
Jandira, ao abrir o farol e avançar em direção ao cruzamento, ele foi atingido pela motocicleta do requerido, na lateral esquerda
do seu veículo, na região do para-choque dianteiro e capô, que o sentido no qual vinha o requerido há também um farol, e
certamente encontrava-se fechado quando o requerido avançou na lateral esquerda do requerente. O requerido reconheceu seu
erro no local dos fatos e se comprometeu a pagar. No entanto, quando soube o valor real dos devidos reparos. passou a negar
sua responsabilidade e dever de indenizar, de modo que não restou alternativa além da via judicial. Requer a condenação do
requerido ao pagamento de danos morais no importe de R$ 1,499,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 21 de fevereiro de 2025.
2ª Vara Cível
2ª Vara Cível2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1009799-
49.2022.8.26.0529
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA NUDELIMAN
GUIGUET LEAL, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Sandra Aparecida Fabrício de Souza e seu marido Antenor Silva de Souza e Sônia Monteiro Fabrício ajuizaram uma ação de
USUCAPIÃO, visando 50% (cinquenta por cento) que recaem sobre o imóvel à Rua Jequitibá, nº 137, Parque Viana, Barueri/SP,
Lote 15-B, da Quadra P, com área total de 167,86m², confrontando com quem de direito. Matriculado sob nº 10.440 no Cartório de
Registro de Imóveis de Barueri/SP e Cadastrado na Prefeitura Municipal de Barueri sob nº 23213.44.10.0071.00.000, alegando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
Reportar