Processo ativo
1012874-32.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1012874-32.2024.8.26.0269
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Gomes Del Homo - - Carlos Henrique Miranda Leite - - Alan Fernando dos Santos - - Dilermando Reinaldo - - Daymon Patrick
Duarte - - Anderson de Almeida Vilão - Com a juntada de documentos novos pelos requerentes (fls. 440/573), dê-se vista
dos autos à parte contrária - Ministério Público do Estado de São Paulo, para manifestação em 15 dias, em observ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ância ao
princípio do contraditório, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO
(OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/
SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA
BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO
(OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/
SP)
Processo 1012874-32.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar Pires de Almeida - HDI Seguros
S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para condenar a Requerida
a pagar ao requerente a indenização pela perda total de sua motocicleta, descrita nos autos, com atualização monetária desde
o evento danoso e com juros de mora legais a partir da notificação na via extrajudicial, cabendo ao requerente providenciar a
transferência do bem/sucata à requerida, providenciando o necessário para tanto, após o recebimento do valor da indenização.
Sucumbente, arcará a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, CPC). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se e publique-se. - ADV:
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 1012988-68.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Tatiane Nascimento de Lima -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por TATIANE NASCIMENTO DE LIMA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para CONDENAR o requerido a implementar e pagar à autora o benefício previdenciário
de pensão por morte em virtude do falecimento de Paulo Soares da Silva, desde a data do requerimento administrativo, em
11/07/2024 (fls. 102), a ser calculado nos moldes do § 2º, do artigo 77 da Lei 8.213/91, com pagamento dos atrasados de uma só
vez, incidindo correção monetária e juros de mora desde a data da citação, nos termos da Lei 11.960/09, e modulação decidida
pelo C. STF, e, consequentemente, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices do IPCA-E desde
a data em que cada verba deveria ter sido paga e juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança
a contar da citação, nos termos do julgamento com repercussão geral do Tema 810 proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal
em 20/09/2017. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização
monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Em razão da sucumbência, arcará o réu
com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência nas vincendas, em
razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do que dispõe o artigo 496, § 3º, inciso
I, evidentemente inaplicável o reexame necessário. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2025
Processo 0000690-27.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1006319-96.2024.8.26.0269) (processo principal 1006319-
96.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniele de Fatima Correa Fernandes - Stellantis
Financiamentos Sociedade de Crédito , Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Pág. 44: noticiado o depósito do valor
exequendo, a exequente foi intimada e se manifestou a pág. 50/51, pugnando pelo levantamento do montante depositado bem
como a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor da
exequente, conforme formulário retro juntado. Custas já recolhidas com a inicial. Transitada a presente em julgado, promova-se
o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA ORSI RASZEJAS (OAB
484412/SP), SÉRGIO SCHULZE (OAB 139082/MG)
Processo 0001376-19.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1006542-83.2023.8.26.0269) (processo principal 1006542-
83.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marcio Camilo Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a
redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, recolha
as custas processuais iniciais no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando ao mínimo de 5 UFESPs,
conforme redação do artigo 4º, § 1°, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito,
por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0003839-65.2024.8.26.0269/03 (apensado ao processo 1007684-25.2023.8.26.0269) - Requisição de Pequeno
Valor - Correção Monetária - Marcio Camilo Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0003965-18.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008947-97.2020.8.26.0269) (processo principal 1008947-
97.2020.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Eliana Barbosa Rodrigues
- - Jorge Vicente Antunes, - Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa do sócio Luiz Flavio terra Hungria - -
Eliana Regina Terra Hungria e outros - Vistos. Pág. 126: indefiro o pedido, na medida em que não houve o encerramento do ciclo
citatório, estando o feito ainda em fase de conhecimento, de modo que a concessão de tais medidas implicam demonstração
dos requisitos do art. 300 do CPC, a justificar o deferimento da tutela urgência, o que não se verifica no caso em tela. Cumpra
a autora a determinação de pág. 119, comprovando o envio dos ofícios visando à localização dos réus a fim de serem citados.
Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/
SP), MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/SP), CRISTIANO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Gomes Del Homo - - Carlos Henrique Miranda Leite - - Alan Fernando dos Santos - - Dilermando Reinaldo - - Daymon Patrick
Duarte - - Anderson de Almeida Vilão - Com a juntada de documentos novos pelos requerentes (fls. 440/573), dê-se vista
dos autos à parte contrária - Ministério Público do Estado de São Paulo, para manifestação em 15 dias, em observ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ância ao
princípio do contraditório, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. - ADV: DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO
(OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/
SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA
BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO
(OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/SP), DIANA BONELLO (OAB 234880/
SP)
Processo 1012874-32.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Cesar Pires de Almeida - HDI Seguros
S.A. - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), para condenar a Requerida
a pagar ao requerente a indenização pela perda total de sua motocicleta, descrita nos autos, com atualização monetária desde
o evento danoso e com juros de mora legais a partir da notificação na via extrajudicial, cabendo ao requerente providenciar a
transferência do bem/sucata à requerida, providenciando o necessário para tanto, após o recebimento do valor da indenização.
Sucumbente, arcará a Requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que
fixo em R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, CPC). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se e publique-se. - ADV:
MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), FERNANDA MARIA PRESTES SILVERIO (OAB 257260/SP)
Processo 1012988-68.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Tatiane Nascimento de Lima -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por TATIANE NASCIMENTO DE LIMA em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para CONDENAR o requerido a implementar e pagar à autora o benefício previdenciário
de pensão por morte em virtude do falecimento de Paulo Soares da Silva, desde a data do requerimento administrativo, em
11/07/2024 (fls. 102), a ser calculado nos moldes do § 2º, do artigo 77 da Lei 8.213/91, com pagamento dos atrasados de uma só
vez, incidindo correção monetária e juros de mora desde a data da citação, nos termos da Lei 11.960/09, e modulação decidida
pelo C. STF, e, consequentemente, extingo a fase de conhecimento, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. As prestações vencidas deverão ser corrigidas monetariamente pelos índices do IPCA-E desde
a data em que cada verba deveria ter sido paga e juros de mora segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança
a contar da citação, nos termos do julgamento com repercussão geral do Tema 810 proferido pelo C. Supremo Tribunal Federal
em 20/09/2017. No entanto, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização
monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial
do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Em razão da sucumbência, arcará o réu
com as despesas processuais, não abrangidas pela isenção de que goza, bem como com os honorários advocatícios, que
arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, até a data desta sentença, afastada a incidência nas vincendas, em
razão do disposto na Súmula 111 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Nos termos do que dispõe o artigo 496, § 3º, inciso
I, evidentemente inaplicável o reexame necessário. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para
contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: ANA LICI BUENO DE MIRA (OAB 232168/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2025
Processo 0000690-27.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1006319-96.2024.8.26.0269) (processo principal 1006319-
96.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Daniele de Fatima Correa Fernandes - Stellantis
Financiamentos Sociedade de Crédito , Financiamento e Investimento S.a - Vistos. Pág. 44: noticiado o depósito do valor
exequendo, a exequente foi intimada e se manifestou a pág. 50/51, pugnando pelo levantamento do montante depositado bem
como a extinção do feito. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor da
exequente, conforme formulário retro juntado. Custas já recolhidas com a inicial. Transitada a presente em julgado, promova-se
o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA ORSI RASZEJAS (OAB
484412/SP), SÉRGIO SCHULZE (OAB 139082/MG)
Processo 0001376-19.2025.8.26.0269 (apensado ao processo 1006542-83.2023.8.26.0269) (processo principal 1006542-
83.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marcio Camilo Sociedade
Individual de Advocacia - Vistos. Em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a
redação dada pela Lei Estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, recolha
as custas processuais iniciais no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando ao mínimo de 5 UFESPs,
conforme redação do artigo 4º, § 1°, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito,
por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Int. - ADV: MARCIO CAMILO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0003839-65.2024.8.26.0269/03 (apensado ao processo 1007684-25.2023.8.26.0269) - Requisição de Pequeno
Valor - Correção Monetária - Marcio Camilo Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 0003965-18.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1008947-97.2020.8.26.0269) (processo principal 1008947-
97.2020.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Eliana Barbosa Rodrigues
- - Jorge Vicente Antunes, - Terra Hungria Empreendimentos Imobiliários Ltda, na pessoa do sócio Luiz Flavio terra Hungria - -
Eliana Regina Terra Hungria e outros - Vistos. Pág. 126: indefiro o pedido, na medida em que não houve o encerramento do ciclo
citatório, estando o feito ainda em fase de conhecimento, de modo que a concessão de tais medidas implicam demonstração
dos requisitos do art. 300 do CPC, a justificar o deferimento da tutela urgência, o que não se verifica no caso em tela. Cumpra
a autora a determinação de pág. 119, comprovando o envio dos ofícios visando à localização dos réus a fim de serem citados.
Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/
SP), MARCOS PONTES BARBOSA (OAB 417372/SP), LUCIANA DE PAULA SILVA (OAB 287561/SP), CRISTIANO ROBERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º