Processo ativo
1012886-78.2025.8.26.0053
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Identificação
Nº Processo: 1012886-78.2025.8.26.0053
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012886-78.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrida: Damaris Lopes de Paula - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCLUSÃO DO ABONO
COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E
INTEGRAL (GDPI). ADMISSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL 62.500/2017 EM CUMPRIMENTO À LEI FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DERAL 11.738/2008.
ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE NATUREZA SALARIAL DE VENCIMENTO BÁSICO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LCE 1.164/2012, INCIDE SOBRE O VENCIMENTO,
QUE É INTEGRADO PELO ABONO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Paulo - Recorrida: Damaris Lopes de Paula - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. INCLUSÃO DO ABONO
COMPLEMENTAR - PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E
INTEGRAL (GDPI). ADMISSIBILIDADE. DECRETO ESTADUAL 62.500/2017 EM CUMPRIMENTO À LEI FE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DERAL 11.738/2008.
ABONO COMPLEMENTAR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DE NATUREZA SALARIAL DE VENCIMENTO BÁSICO.
GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI), PREVISTA NA LCE 1.164/2012, INCIDE SOBRE O VENCIMENTO,
QUE É INTEGRADO PELO ABONO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Carolina Victalino de Oliveira (OAB: 317024/SP) - 16º Andar, Sala 1607