Processo ativo
1012897-83.2023.8.26.0019
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012897-83.2023.8.26.0019
Vara: da Família e das Sucessões
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
AMERICANA
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº: 1012897-83.2023.8.26.0019 - JUIZ DE DIREITO: Dr. Fábio Luís Bossler - (...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de THEREZINHA VENTURA BARBOZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
filha de PEDRO VENTURA E TEODORA VENTURA, portadora do RG nº 28.336.495-6, declarando-a relativamente incapaz a
certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua filha,
ora requerente, LINDINALVA VENTURA CARDOSO, a fim de que esta última possa reger os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso através do competente termo nos autos. Assim,
não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo
755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na
imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste
Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada
pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal.
Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (CPC, art. 98, III).
A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada
no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça.. (...) A presente sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art.
1.012, § 1º, VI). P. I. C. Americana, 19 de Agosto de 2024.
AMPARO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000303-
33.2020.8.26.0022 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr. Armando Pereira Da Silva
Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que por este r. Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível tramita a mencionada ação de usucapião que tem como autores: DAMÁSIO
ISIDORO MORETTI, C.P.F. nº 965.573.468-49, R.G. nº 12.550.799, nascido aos 14/02/1951, contando com 69 anos de idade,
e sua esposa APARECIDA CÉLIA NEGRI MORETTI, C.P.F. nº 168.603.248-05, R.G. nº 27.502.477-5, nascida aos 16/04/1954
contando com 66 anos de idade, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei 6.515/77, brasileiros,
aposentados, residentes e domiciliados em Amparo ? SP, na Chácara Canaã, nº 06, Bairro do Brumado, alegando, em resumo,
o seguinte: que exercem a posse desde 30/04/2004, com justo e título de boa-fé, de forma mansa, pacífica, contínua com
?animus domini?, sem qualquer oposição e ou interrupção sobre o imóvel assim descrito: Local: Lote de terreno sob nº 03 (três)
da quadra ?B?, do loteamento denominado ?Chácaras Brumado?, neste município e comarca de Amparo-SP, com as seguintes
medidas e confrontações, seguindo a orientação de quem da rua olha para o lote: mede 14,00 metros em reta de frente para a
Rua ?03? mais 14,13 metros em curva, na confluência da Rua ?03? com a Rua ?04?; 23,00 metros nos fundos, onde confronta
com parte do lote 04; 54,00 metros da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com a Rua ?04?, 63,00 metros da
frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 02, encerrando uma área de 1.385,38 metros quadrados,
Matrícula nº 4.111, Livro nº 2, de Registro Geral, em 26 de maio de 1.978. Loteamento registrado sob nº 03 (três) na mesma
matrícula, em 28 de julho de 1.989, de propriedade de EQUILÍBRIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. A
EXCEÇÃO do BLOQUEIO DA MATRÍCULA, averbado sob o nº 4 (quatro) - AV-04/4.111, por tratar-se de um loteamento irregular,
que, desse modo, possuindo como suas a referida área durante mais de 20 (vinte) anos, perfaz o tempo previsto no artigo
1.238 do Código Civil Brasileiro para aquisição do domínio, pedindo que lhes seja declarada, por sentença, a propriedade com
a consequente abertura de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Que ficam por esse edital
citados os ausentes incertos, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias que começará a fluir após decorrido o prazo
do edital (30 dias), virem contestar a ação e acompanhá-la até final sentença. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e aforado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Amparo - SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 15 de julho de 2025. Waldemir Gerbi, Escrevente Técnico Judiciário,
matrícula nº 92.446, digitei. Marta Avona dos Santos, Coordenadora de Serviços da Primeira Vara da Comarca de Amparo/SP,
conferi, subscrevi e assino digitalmente.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
AMERICANA
2ª Vara da Família e das Sucessões
EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº: 1012897-83.2023.8.26.0019 - JUIZ DE DIREITO: Dr. Fábio Luís Bossler - (...) Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de THEREZINHA VENTURA BARBOZA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
filha de PEDRO VENTURA E TEODORA VENTURA, portadora do RG nº 28.336.495-6, declarando-a relativamente incapaz a
certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curadora sua filha,
ora requerente, LINDINALVA VENTURA CARDOSO, a fim de que esta última possa reger os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso através do competente termo nos autos. Assim,
não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser
demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo
755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na
imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste
Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada
pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal.
Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (CPC, art. 98, III).
A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada
no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça.. (...) A presente sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art.
1.012, § 1º, VI). P. I. C. Americana, 19 de Agosto de 2024.
AMPARO
1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 (trinta) dias, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000303-
33.2020.8.26.0022 O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr. Armando Pereira Da Silva
Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
que por este r. Juízo e Cartório do 1º Ofício Cível tramita a mencionada ação de usucapião que tem como autores: DAMÁSIO
ISIDORO MORETTI, C.P.F. nº 965.573.468-49, R.G. nº 12.550.799, nascido aos 14/02/1951, contando com 69 anos de idade,
e sua esposa APARECIDA CÉLIA NEGRI MORETTI, C.P.F. nº 168.603.248-05, R.G. nº 27.502.477-5, nascida aos 16/04/1954
contando com 66 anos de idade, casados pelo regime de comunhão de bens, anteriormente à Lei 6.515/77, brasileiros,
aposentados, residentes e domiciliados em Amparo ? SP, na Chácara Canaã, nº 06, Bairro do Brumado, alegando, em resumo,
o seguinte: que exercem a posse desde 30/04/2004, com justo e título de boa-fé, de forma mansa, pacífica, contínua com
?animus domini?, sem qualquer oposição e ou interrupção sobre o imóvel assim descrito: Local: Lote de terreno sob nº 03 (três)
da quadra ?B?, do loteamento denominado ?Chácaras Brumado?, neste município e comarca de Amparo-SP, com as seguintes
medidas e confrontações, seguindo a orientação de quem da rua olha para o lote: mede 14,00 metros em reta de frente para a
Rua ?03? mais 14,13 metros em curva, na confluência da Rua ?03? com a Rua ?04?; 23,00 metros nos fundos, onde confronta
com parte do lote 04; 54,00 metros da frente aos fundos, do lado direito, onde confronta com a Rua ?04?, 63,00 metros da
frente aos fundos, do lado esquerdo, onde confronta com o lote nº 02, encerrando uma área de 1.385,38 metros quadrados,
Matrícula nº 4.111, Livro nº 2, de Registro Geral, em 26 de maio de 1.978. Loteamento registrado sob nº 03 (três) na mesma
matrícula, em 28 de julho de 1.989, de propriedade de EQUILÍBRIO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/C LTDA. A
EXCEÇÃO do BLOQUEIO DA MATRÍCULA, averbado sob o nº 4 (quatro) - AV-04/4.111, por tratar-se de um loteamento irregular,
que, desse modo, possuindo como suas a referida área durante mais de 20 (vinte) anos, perfaz o tempo previsto no artigo
1.238 do Código Civil Brasileiro para aquisição do domínio, pedindo que lhes seja declarada, por sentença, a propriedade com
a consequente abertura de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Que ficam por esse edital
citados os ausentes incertos, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias que começará a fluir após decorrido o prazo
do edital (30 dias), virem contestar a ação e acompanhá-la até final sentença. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e aforado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Amparo - SP. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo, aos 15 de julho de 2025. Waldemir Gerbi, Escrevente Técnico Judiciário,
matrícula nº 92.446, digitei. Marta Avona dos Santos, Coordenadora de Serviços da Primeira Vara da Comarca de Amparo/SP,
conferi, subscrevi e assino digitalmente.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO