Processo ativo
1012921-42.2024.8.26.0451
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1012921-42.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de beneficiário *** de beneficiário estará sujeito
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1012921-42.2024.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: C. M. B. S. - Apelada:
C. S. S. - Vistos, Constata-se que o recurso interposto versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência, conforme
pedido de fls. 76. Assim sendo, incide à espécie o disposto no art. 99, §5º do CPC, cujo teor segue transcrito: o recurso que
verse exclusivament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito
a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Considerando que o patrono recorrente não
apresentou pedido de gratuidade e deixou de recolher o valor de preparo, deverá realizar o recolhimento em dobro do valor, nos
termos do art. 1007, §4º do CPC, no prazo de cinco dias. O não atendimento do ora disposto dentro do prazo estipulado ou a
juntada incompleta dos documentos sem justificativa plausível poderá acarretar o não conhecimento do recurso por deserção.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Daniel Penedo (OAB: 388467/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: C. M. B. S. - Apelada:
C. S. S. - Vistos, Constata-se que o recurso interposto versa exclusivamente sobre honorários de sucumbência, conforme
pedido de fls. 76. Assim sendo, incide à espécie o disposto no art. 99, §5º do CPC, cujo teor segue transcrito: o recurso que
verse exclusivament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito
a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Considerando que o patrono recorrente não
apresentou pedido de gratuidade e deixou de recolher o valor de preparo, deverá realizar o recolhimento em dobro do valor, nos
termos do art. 1007, §4º do CPC, no prazo de cinco dias. O não atendimento do ora disposto dentro do prazo estipulado ou a
juntada incompleta dos documentos sem justificativa plausível poderá acarretar o não conhecimento do recurso por deserção.
Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Daniel Penedo (OAB: 388467/SP) - 4º andar