Processo ativo

1012939-88.2023.8.26.0066

1012939-88.2023.8.26.0066
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012939-88.2023.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Sociedade de
Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Recorrido: Luiz Carlos de Carvalho Neto - Vistos. Fls. 155/160: Os embargos de
declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada
mostrou-se obscura, contraditória ou omissa, ou ainda, que incorreu em erro material, conforme disciplina o art. 1.022, I,
II e III, do CPC, sob pen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de não conhecimento. No caso em tela, aduz a parte embargante dúvidas sobre o recurso ter
sido indeferido com fundamento no art. 1.030, I, III ou V, do art. 1.030 do CPC. Todavia, os embargos de declaração não se
prestam a esclarecer dúvidas ou dificuldades de interpretação legal. Assim, é caso de não conhecer o recurso, pois não foi
demonstrado que a decisão embargada mostrou-se obscura, contraditória ou omissa. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos
embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Alvaro Luiz da Costa Fernandes (OAB:
506130/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 17:20
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