Processo ativo

1012939-88.2023.8.26.0066

1012939-88.2023.8.26.0066
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1012939-88.2023.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Sociedade de Ensino
Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda - Recorrido: Luiz Carlos de Carvalho Neto - Vistos. Na sistemática do processamento
do recurso extraordinário, não existe qualquer previsão no sentido de, uma vez trancado o seu processamento, e sem a
interposição do consequente agravo, haja a interposição de um novo recurso extraordinário. Não há no sistema recursal essa
possibilidade de atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação circular da parte, nem se admitira hipoteticamente que, em havendo a negativa de seguimento ao
recurso extraordinário, houvesse um segundo recurso extraordinário para destrancar o seu processamento. Essa hipótese de
cabimento é inexistente. Assim, ausente hipótese de cabimento, NÃO CONHEÇO do recurso extraordinário posteriormente
juntado (fls. 163/172). Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
(OAB: 506130/SP) - Fabiano Reis de Carvalho (OAB: 168880/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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