Processo ativo

1012958-71.2021.8.26.0161

1012958-71.2021.8.26.0161
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sub-rogados no preço da arrematação. O arrematante deverá ainda, assinar o auto de arrematação, conforme disposição do
artigo 903, NCPC. CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, os créditos que recaem
sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço. As dívidas condominiais preferem
a todas as demais (tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tárias, trabalhistas etc.). Quanto às dívidas tributárias, há disposição expressa no parágrafo único do
artigo 130 do Código Tributário Nacional. Quanto às demais dívidas, aplica-se o referido artigo por analogia. A aquisição em
leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão do leiloeiro,
(exceto irregularidade sobre os imóveis que ficará encargo do arrematante). Se o credor optar pela não adjudicação, participará
das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, e em caso de leilão negativo poderá apresentar
propostas no prazo de 15 dias para homologação do magistrado, na totalidade do imóvel ou na fração que lhe compete,
dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do Juízo.
Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do leiloeiro, na
forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. MULTA:
Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo. INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Este edital será
publicado este com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores através no sítio eletrônico www.
webleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2°, do Código de Processo Civil. Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s),
credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s),
usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados,
que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na
pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em
06/06/2024, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Será este edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos
patronos. Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores. Todas as
regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.webleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº
236 do CNJ. NADA MAIS. - ADV: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR (OAB 114566/MG), LUIS FERNANDO LOPES DE
OLIVEIRA (OAB 271785/SP), FELIPE MUDESTO GOMES (OAB 126663/MG), PERICLES PINHEIRO (OAB 442739/SP),
WANDERLEY DE SOUZA MATIAS (OAB 472543/SP)
Processo 1012958-71.2021.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.V.S.J. - G.V.S. - EDITAL PARA
CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Gilvan Vieira dos Santos, REQUERIDO POR
Luciana Vieira dos Santos Jeronimo - PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 05:18
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