Processo ativo
1012976-20.2024.8.26.0248
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Identificação
Nº Processo: 1012976-20.2024.8.26.0248
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012976-20.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Vila Panorama -
Providencie, a parte autora, o recolhimento de 02 diligências ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o
sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/
entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o
devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para expedição de mandado para citação/intimação
quantoa à audiência designada para o dia 11/02/2025 às 10h00. - ADV: SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/
SP)
Processo 1013446-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Providencie, a parte autora, o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio
eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado:
https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac5166
0851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de
05 dias, para posterior expedição de mandado para citação/intimação quanto à audiência designada para o dia 11/02/2025 às
11h00. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1014753-40.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1014842-63.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000805-48.2024.8.26.0248 (processo principal 1008769-90.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Cidade de Indaiatuba Ltda - Ricardo Ito - 1- Ante a devolução do AR/certidão
retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado)
para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), EMILIA
DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 0000849-72.2021.8.26.0248 (processo principal 1000432-44.2017.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - M.F.S. - - J.F.P.B. - J.J.P.B. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB
267744/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0000990-86.2024.8.26.0248 (processo principal 1003327-65.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P.R. - “Assim, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, DECRETO
A PRISÃO de RICKELMY PAULINO DOS REIS, CPF 555.137.448-30, com endereço à Rua Maria Roque Menconi, 352, Anavec,
CEP 13485-170, Limeira - SP, pelo prazo de 30 dias, que deverá ser cumprida em regime fechado, referente ao débito de R$
2.804,43 (fl. 37), bem como pelas prestações que venceram no curso da demanda, com a ressalva de que, nos termos do artigo
19, §1º da Lei nº 5.478/68: o cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações
alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas. Observe o executado que, em caso de pagamento, o valor total deverá
englobar não apenas as parcelas vencidas, mas também as vincendas, bem como deverá ser o valor acrescido dos encargos
legais - juros e correção monetária - até a data do efetivo pagamento, tudo a ser demonstrado em planilha atualizada. Expeça-se
mandado de prisão, com a observação que o executado deve permanecer separado dos presos comuns e que o cumprimento
do mandado deve ser de forma cumulativa/sucessiva, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 528, §1º do CPC. Proceda à
serventia às comunicações de praxe. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se. Intime-se.” - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0001814-89.2017.8.26.0248 (processo principal 1005833-92.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - I.E.S.I.I. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/
SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002341-65.2022.8.26.0248 (processo principal 1010496-74.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - J.P.R.S. - J.C.S. - “Sendo assim, decreto a prisão civil de João Carlos da Silva, pelo prazo de 30 dias, pelo não
pagamento integral das prestações alimentícias referente ao período de maio/2022 até agosto/2024, no valor equivalente à R$
62.350,94 (que deve ser atualizado), com a ressalva de que, nos termos do artigo 19, §1º da Lei nº 5.478/68: o cumprimento
integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não
pagas. Expeça-se mandado de prisão, com a observação que o executado deve permanecer separado dos presos comuns e
que o cumprimento do mandado deve ser de forma cumulativa/sucessiva, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 528, §1º do
CPC. Proceda à serventia às comunicações de praxe. Ciência ao MP. Intime-se.” - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA
(OAB 466760/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), LEONARDO
DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), WALTER AUGUSTO RABELO DE CARVALHO GAMA (OAB 390858/SP)
Processo 0002895-39.2018.8.26.0248 (processo principal 1010195-74.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1012976-20.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Vila Panorama -
Providencie, a parte autora, o recolhimento de 02 diligências ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o
sítio eletrônico do Banco do Brasil através do link para mandado: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/
entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o
devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de 05 dias, para expedição de mandado para citação/intimação
quantoa à audiência designada para o dia 11/02/2025 às 10h00. - ADV: SAMUELSO BARCARO DOS SANTOS (OAB 312082/
SP)
Processo 1013446-51.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Providencie, a parte autora, o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de Justiça, através da guia GRD, acessando o sítio
eletrônico do Banco do Brasil através do link para carta: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jspOu para mandado:
https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac5166
0851911b7c045 ( R$ 106,08), de forma individualizada para o devido anexo ao mandado (central compartilhada), no prazo de
05 dias, para posterior expedição de mandado para citação/intimação quanto à audiência designada para o dia 11/02/2025 às
11h00. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1014753-40.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1014842-63.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) (s). - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Processo 0000805-48.2024.8.26.0248 (processo principal 1008769-90.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Cidade de Indaiatuba Ltda - Ricardo Ito - 1- Ante a devolução do AR/certidão
retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado)
para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), EMILIA
DE FATIMA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 296274/SP)
Processo 0000849-72.2021.8.26.0248 (processo principal 1000432-44.2017.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos - M.F.S. - - J.F.P.B. - J.J.P.B. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: RICARDO BUENO REIS (OAB
267744/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0000990-86.2024.8.26.0248 (processo principal 1003327-65.2023.8.26.0248) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.P.R. - “Assim, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, DECRETO
A PRISÃO de RICKELMY PAULINO DOS REIS, CPF 555.137.448-30, com endereço à Rua Maria Roque Menconi, 352, Anavec,
CEP 13485-170, Limeira - SP, pelo prazo de 30 dias, que deverá ser cumprida em regime fechado, referente ao débito de R$
2.804,43 (fl. 37), bem como pelas prestações que venceram no curso da demanda, com a ressalva de que, nos termos do artigo
19, §1º da Lei nº 5.478/68: o cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações
alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas. Observe o executado que, em caso de pagamento, o valor total deverá
englobar não apenas as parcelas vencidas, mas também as vincendas, bem como deverá ser o valor acrescido dos encargos
legais - juros e correção monetária - até a data do efetivo pagamento, tudo a ser demonstrado em planilha atualizada. Expeça-se
mandado de prisão, com a observação que o executado deve permanecer separado dos presos comuns e que o cumprimento
do mandado deve ser de forma cumulativa/sucessiva, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 528, §1º do CPC. Proceda à
serventia às comunicações de praxe. Ciência ao MP. Cumpra-se e intime-se. Intime-se.” - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES
ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0001814-89.2017.8.26.0248 (processo principal 1005833-92.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - I.E.S.I.I. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/
SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0002341-65.2022.8.26.0248 (processo principal 1010496-74.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - J.P.R.S. - J.C.S. - “Sendo assim, decreto a prisão civil de João Carlos da Silva, pelo prazo de 30 dias, pelo não
pagamento integral das prestações alimentícias referente ao período de maio/2022 até agosto/2024, no valor equivalente à R$
62.350,94 (que deve ser atualizado), com a ressalva de que, nos termos do artigo 19, §1º da Lei nº 5.478/68: o cumprimento
integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não
pagas. Expeça-se mandado de prisão, com a observação que o executado deve permanecer separado dos presos comuns e
que o cumprimento do mandado deve ser de forma cumulativa/sucessiva, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 528, §1º do
CPC. Proceda à serventia às comunicações de praxe. Ciência ao MP. Intime-se.” - ADV: MELCA MARIA AMORIM SANTANA
(OAB 466760/SP), REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), LEONARDO
DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP), WALTER AUGUSTO RABELO DE CARVALHO GAMA (OAB 390858/SP)
Processo 0002895-39.2018.8.26.0248 (processo principal 1010195-74.2014.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º