Processo ativo
1012981-64.2019.8.26.0071
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Identificação
Nº Processo: 1012981-64.2019.8.26.0071
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012981-64.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Márcio José Albertini - Omar Costa
- Certidão retro: ciência. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP), CARMEM LUIZA ELORZA GARMS
(OAB 333350/SP)
Processo 1016713-77.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra, manifestando-s,
querendo, o(s) interessado(s). - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1018725-69.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Bellas Artes - Caixa Econômica Federal - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s)
sistema(s) Arisp. Prazo de quinze dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LUZENILDO SILVESTRE
ALVES JUNIOR (OAB 390316/SP)
Processo 1019883-91.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.J.A. - Vistos.
Diante da manifestação de fl. 286 e da prescindibilidade da concordância do devedor em processos desta natureza, HOMOLOGO
o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinta a ação de execução com fundamento no artigo 775, caput, combinado
com os arts. 485, VIII, e 771, § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das eventuais custas
processuais remanescentes, uma vez que não satisfeita a execução. Oportunamente, nos termos do artigo 1.283 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando
movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ), FERNANDO XAVIER PINTO (OAB 437344/SP)
Processo 1020935-88.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado as fls.170, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
revogando a liminar anteriormente concedida. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1021925-16.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a. -
Vistos. 1 - Comprovada a cessão de crédito (fls. 465), defiro a substituição processual pleiteada, devendo constar do polo ativo,
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema. Procedam-se às devidas alterações no sistema.
2 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme
noticiado às fls. 469/471. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo com resolução do mérito. Homologo também a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data, certificando-se. Nada mais havendo, deverá a serventia verificar atos e pendências,
encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1023877-93.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S.A. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 219/223. Por conseguinte, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data,
certificando-se. Autorizo o levantamento da restrição Renajud de fl. 115, após a apresentação da taxa de pesquisa pela parte
interessada. Nada mais havendo, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações,
documentos e cadastros. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1024080-26.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mirante da Colina - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 241/242, da contadoria judicial,
JULGO EXTINTA a presente execução de título Extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações,
documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1024778-95.2023.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Jeremias Fernandes
- - Benedito Jeremias Fernandes - Ciência à parte interessada da certidão de trânsito em julgado expedida. - ADV: JOILSON
CLEITON JUNIOR (OAB 423917/SP), JOILSON CLEITON JUNIOR (OAB 423917/SP)
Processo 1026518-30.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda - Priscila Misokami da Silva e outro - Forneça a parte exequente dentro do prazo de
quinze dias, o endereço dos executados para cumprimento da decisão de página 591, bem como deverá apresentar memória
atualizada do débito, sob as penas da lei. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), KARINA IZAAC
PIAZENTIN (OAB 284847/SP)
Processo 1028282-75.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1026214-89.2023.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Barros Silva - - Maria Valdelucia Leite Silva - Banco Bradesco S/A - CONTA DE
CUSTAS FINAIS, conforme determinado pela r sentença de fls. 99/101 - Responsabilidade: Requerentes - Taxa Judiciária: R$
185,10 (Código 230-6 Guia DARE) -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV:
RICARDO PINHEIRO (OAB 375043/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO PINHEIRO (OAB 375043/
SP)
Processo 1028399-03.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmar Celso de Oliveira Filho - BANCO
DAYCOVAL S.A. - - Banco Inter S.a. - - Lecca Crédito Financiamento e Investimentos S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito nos precisos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição. Arquivem-se oportunamente os autos. P.I.C. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1030900-27.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Ciência à(s)
parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra, manifestando-s, querendo, o(s) interessado(s). - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1033005-40.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fls. 59/60, JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1012981-64.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Márcio José Albertini - Omar Costa
- Certidão retro: ciência. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DA SILVA GARCIA (OAB 390255/SP), CARMEM LUIZA ELORZA GARMS
(OAB 333350/SP)
Processo 1016713-77.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Ciência à(s) parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra, manifestando-s,
querendo, o(s) interessado(s). - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1018725-69.2021.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Bellas Artes - Caixa Econômica Federal - Autos com vista ao autor/exequente para manifestar sobre ofício resposta do(s)
sistema(s) Arisp. Prazo de quinze dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LUZENILDO SILVESTRE
ALVES JUNIOR (OAB 390316/SP)
Processo 1019883-91.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - E.J.A. - Vistos.
Diante da manifestação de fl. 286 e da prescindibilidade da concordância do devedor em processos desta natureza, HOMOLOGO
o pedido de desistência e, por conseguinte, julgo extinta a ação de execução com fundamento no artigo 775, caput, combinado
com os arts. 485, VIII, e 771, § 1º, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento das eventuais custas
processuais remanescentes, uma vez que não satisfeita a execução. Oportunamente, nos termos do artigo 1.283 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando
movimentações, documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP),
JHIMMY RICHARD ESCARELI (OAB 197783/RJ), FERNANDO XAVIER PINTO (OAB 437344/SP)
Processo 1020935-88.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado as fls.170, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
revogando a liminar anteriormente concedida. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1.000 do Código de Processo
Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, certificando-se nos autos. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1021925-16.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a. -
Vistos. 1 - Comprovada a cessão de crédito (fls. 465), defiro a substituição processual pleiteada, devendo constar do polo ativo,
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema. Procedam-se às devidas alterações no sistema.
2 - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme
noticiado às fls. 469/471. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o processo com resolução do mérito. Homologo também a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença
por transitada em julgado na presente data, certificando-se. Nada mais havendo, deverá a serventia verificar atos e pendências,
encerrando-as, regularizando movimentações, documentos e cadastros. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1023877-93.2024.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - - Travessia Securitizadora de Créditos Mercantis XIII S.A. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme noticiado às fls. 219/223. Por conseguinte, nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Homologo também a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data,
certificando-se. Autorizo o levantamento da restrição Renajud de fl. 115, após a apresentação da taxa de pesquisa pela parte
interessada. Nada mais havendo, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações,
documentos e cadastros. Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO
FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1024080-26.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mirante da Colina - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fl. 241/242, da contadoria judicial,
JULGO EXTINTA a presente execução de título Extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Oportunamente, deverá a serventia verificar atos e pendências, encerrando-as, regularizando movimentações,
documentos e cadastros, arquivando-se o feito. P.I.C. - ADV: ADRIANO DA TRINDADE (OAB 274520/SP)
Processo 1024778-95.2023.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcos Jeremias Fernandes
- - Benedito Jeremias Fernandes - Ciência à parte interessada da certidão de trânsito em julgado expedida. - ADV: JOILSON
CLEITON JUNIOR (OAB 423917/SP), JOILSON CLEITON JUNIOR (OAB 423917/SP)
Processo 1026518-30.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda - Priscila Misokami da Silva e outro - Forneça a parte exequente dentro do prazo de
quinze dias, o endereço dos executados para cumprimento da decisão de página 591, bem como deverá apresentar memória
atualizada do débito, sob as penas da lei. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), KARINA IZAAC
PIAZENTIN (OAB 284847/SP)
Processo 1028282-75.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1026214-89.2023.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível
- Esbulho / Turbação / Ameaça - Wilson Barros Silva - - Maria Valdelucia Leite Silva - Banco Bradesco S/A - CONTA DE
CUSTAS FINAIS, conforme determinado pela r sentença de fls. 99/101 - Responsabilidade: Requerentes - Taxa Judiciária: R$
185,10 (Código 230-6 Guia DARE) -https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV:
RICARDO PINHEIRO (OAB 375043/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RICARDO PINHEIRO (OAB 375043/
SP)
Processo 1028399-03.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osmar Celso de Oliveira Filho - BANCO
DAYCOVAL S.A. - - Banco Inter S.a. - - Lecca Crédito Financiamento e Investimentos S/A - - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- Pelo exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito nos precisos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do
Código de Processo Civil, devendo ser cancelada a distribuição. Arquivem-se oportunamente os autos. P.I.C. - ADV: RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB 288123/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO
MOREIRA (OAB 457621/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1030900-27.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Ciência à(s)
parte(s) da juntada do agravo/documento/ofício supra, manifestando-s, querendo, o(s) interessado(s). - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1033005-40.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, nos termos da informação de fls. 59/60, JULGO
EXTINTA a presente execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º