Processo ativo
1013044-02.2024.8.26.0011
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1013044-02.2024.8.26.0011
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013044-02.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Studio Bela Vista Spe
Ltda - Apelante: Ekko Vendas Negócios Imobiliários Ltda - Apelante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda - Apelada:
Larissa Basotti da Silva Viviani - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Ekko Vendas Negócios Imobiliários
Ltda, Studi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Bela Vista Spe Ltda, Ekko Group Incorporações e Participações Ltda. Para que seja analisada a pretensão à
gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada a juntada dos seguintes documentos:
As declarações de imposto de renda dos exercícios de 2022 e 2024; relação de imóveis e veículos que mantêm; relação
de empregados e respectiva remuneração mensal; indicação do faturamento bruto mensal e das despesas fixas mensais; a
remuneração mensal paga aos sócios ou dirigentes profissionais; valores recolhidos a título de ISS e/ou ICMS nos últimos 12
meses; fotografia atual da fachada do imóvel onde está estabelecida e informação sobre a natureza da ocupação desse imóvel
(imóvel próprio ou alugado - nesta hipótese deverá apresentar o contrato de locação e comprovar o pagamento dos 3 últimos
aluguéis); relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação
de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas
aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos
como “documentos sigilosos”. Todos os itens devem ser explicados. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de
benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Sandra Rose de
Mendes Freire E Franco (OAB: 292333/SP) - Leandro Santos Martins (OAB: 271953/SP) - Danielle Mansani Santos (OAB:
285395/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Studio Bela Vista Spe
Ltda - Apelante: Ekko Vendas Negócios Imobiliários Ltda - Apelante: Ekko Group Incorporações e Participações Ltda - Apelada:
Larissa Basotti da Silva Viviani - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Ekko Vendas Negócios Imobiliários
Ltda, Studi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Bela Vista Spe Ltda, Ekko Group Incorporações e Participações Ltda. Para que seja analisada a pretensão à
gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie a parte interessada a juntada dos seguintes documentos:
As declarações de imposto de renda dos exercícios de 2022 e 2024; relação de imóveis e veículos que mantêm; relação
de empregados e respectiva remuneração mensal; indicação do faturamento bruto mensal e das despesas fixas mensais; a
remuneração mensal paga aos sócios ou dirigentes profissionais; valores recolhidos a título de ISS e/ou ICMS nos últimos 12
meses; fotografia atual da fachada do imóvel onde está estabelecida e informação sobre a natureza da ocupação desse imóvel
(imóvel próprio ou alugado - nesta hipótese deverá apresentar o contrato de locação e comprovar o pagamento dos 3 últimos
aluguéis); relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação
de todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas
aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos
como “documentos sigilosos”. Todos os itens devem ser explicados. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de
benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Sandra Rose de
Mendes Freire E Franco (OAB: 292333/SP) - Leandro Santos Martins (OAB: 271953/SP) - Danielle Mansani Santos (OAB:
285395/SP) - 4º andar