Processo ativo

1013046-12.2024.8.26.0127

1013046-12.2024.8.26.0127
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1013046-12.2024.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Amaika
Ferreira da Silva Rodrigues - Recorrido: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Deram
provimento ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA. ABONO 350. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO E GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. POSSIBILIDADE. ABONO SALARIAL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CONCEDIDO COM BASE NA LEI
MUNICIPAL 3.273/2014 AOS SERVIDORES CUJOS VENCIMENTOS NÃO EXCEDESSEM O LIMITE DE R$3.000,00. VERBA
DE NATUREZA GERAL E PERMANENTE, JÁ QUE PAGA EM CONTRAPRESTAÇÃO AOS SERVIÇOS REGULARMENTE
PRESTADOS POR TODOS OS SERVIDORES, CONSTITUINDO, EM VERDADE, AUMENTO DISFARÇADO DE
VENCIMENTOS. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO BASE PARA CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS E GRATIFICAÇÃO
DE NÍVEL SUPERIOR QUE É DE RIGOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.168/89. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos
termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou
outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - Ricardo Luiz Pereira (OAB: 276723/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:29
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