Processo ativo
1013069-97.2023.8.26.0577
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Identificação
Nº Processo: 1013069-97.2023.8.26.0577
Vara: Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1013069-97.2023.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE
SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA, RG 2244398633, CPF 09571954519, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO S.A., alegando em síntese: que as partes celebraram
Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, deixando o executado de cumprir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as clausulas contratuais
como entabulado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 150.632,96, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida
a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do CPC). Os prazos supracitados fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL LEITE
SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCAS DE OLIVEIRA SOUSA, RG 2244398633, CPF 09571954519, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de BANCO BRADESCO S.A., alegando em síntese: que as partes celebraram
Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, deixando o executado de cumprir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as clausulas contratuais
como entabulado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os
atos e termos da ação proposta e para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 150.632,96, que deverá
ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso a parte executada efetue o pagamento no prazo
acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). A parte executada poderá,
no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida
a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas
acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do CPC). Os prazos supracitados fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO