Processo ativo

1013078-79.2022.8.26.0032

1013078-79.2022.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - NOTA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
consonância à lógica processual de não haver tramitação “ad eternum”. Intime-se. - ADV: KELEN MELISSA FRANCISCHETTI
GABRIEL MOTA (OAB 202136/SP)
Processo 1013078-79.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Araçatuba -
Ltda - Vistos. Por cautela, intime-se a parte requerente/exequente a, no prazo de 10 (dez ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) dias, informar acerca do adimplemento
do acordo entabulado nos autos, sob pena de extinção da ação, pelo integral cumprimento da obrigação. Intime-se. - ADV:
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1013189-97.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.o.b Clínica Odontológica
- Vistos. I - Fl. 277: ciência à parte exequente sobre o mandado de levantamento expedido. II - Aguardem-se os depósitos
vindouros, até integral cumprimento da obrigação, devendo a Serventia juntar aos autos, mensalmente, o respectivo comprovante.
Intime-se. - ADV: CAROLINE SOLERO FORTUNA (OAB 471431/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB
381887/SP), PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP)
Processo 1013230-35.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Massaharu Kobayashi -
Marcelo de Souza Santos - NOTA DA SECRETARIA: Devido a inconsistências do sistema, não foi possível a emissão de MLE
para pagamento via PIX. Assim, apresente a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, novo formulário com dados bancários
para pagamento. - ADV: AMANDA TEDESCO MENDONÇA (OAB 454960/SP), LIEMI BIGALIA KOMATSU (OAB 321648/SP),
DAYANI DELBONI OBICI BARAVIERA (OAB 295172/SP), LAURO GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP)
Processo 1013943-34.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Gustavo Cardassi - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Tendo em vista o início do Cumprimento de Sentença de forma incidental, consoante cadastramento
dependente - feito n° 0002953-64.2025.8.26.0032 -, providencie a Serventia as movimentações necessárias para a extinção
e arquivamento deste processo, devendo todo peticionamento, doravante, ser para lá direcionado. Intime-se. - ADV: MELINA
LEMOS VILELA (OAB 243283/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1014331-39.2021.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Soft-
ata Tecnologia Em Softwares Ltda - Me - Vistos. É cediço que compete exclusivamente à parte interessada, quando ingressa
com a ação, saber, previamente, o correto endereço da parte adversa, sob pena de o fazer sem que finalidade alguma seja
alcançada, e ainda imputar ao Estado (por corolário, a todos os cidadãos) ônus descabido e desnecessário. Também é certo que
não deve o Juiz afastar-se do compromisso de cooperação trazido pelo novel diploma e ainda, por analogia, da previsão nele
inserta no § 1º do artigo 319, in verbis “Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição
inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção”, porém, cumpre ao(à) autor(a) coadjuvar na implementação
daquele princípio, e encetar diligências, de forma antecedente, para verificar se eventual endereço obtido pela(s) pesquisa(s)
realizada(s) é, de fato, o atual, e assim propiciar que haja êxito na medida. Ademais, é irrepreensível que pesquisas sistêmicas
não têm o condão de atestar veracidade (trata-se, em verdade, de mera anotação) e que não há como inferir que eventual
registro encontrado corresponda ao hodierno domicílio aspirado - aliás, diga-se, em sentido completamente oposto, com base em
inúmeras diligências concretizadas pelo Juízo, certificou-se que boa parte desses apontamentos refere-se a dados defasados.
Por outro lado, observo que há nos autos, em mais de uma oportunidade, expressa determinação para que seja efetivada pela
parte autora a concretização de diligência prévia, “in situ”, antes de apontar nos autos novo endereço da parte, comprovando-
se que o fez. Contudo, ainda que colacionada tal indicação, constato que a mesma não fora corroborada de forma documental,
como ordenado - hipótese em que, não raro, redunda em diligência sem êxito. Assim, intime-se a parte requerente/exequente,
pela derradeira vez, para tal mister, vislumbrando evitar que novas medidas, em vão, sejam efetivadas. Prazo: trinta dias, sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP)
Processo 1014810-61.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlu e Lobo Eletro e Moveis
Ltda - Vistos. Anote-se para posterior análise, caso constatada a existência de bens e a omissão na indicação. No mais,
manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, com a apresentação da planilha discriminada e atualizada do
débito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/
SP)
Processo 1015254-60.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JHOANDER AUTO CAR MECANICA
LTDA - Vistos. Para a apreciação do pleito, apresente a parte exequente a planilha discriminada e atualizada do débito. Prazo:
30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GISELE CRISTINA DE CASTRO SANTOS (OAB 441177/SP)
Processo 1016212-80.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MARTINEZ DPVAT LTDA
- Vistos. Para a apreciação do pleito supra, confiro derradeira oportunidade para a parte exequente apresentar a planilha
discriminada e atualizada do débito nos exatos termos do título executivo à fl. 16, de forma minudenciada, cumprindo observar
ainda o comando à fl. 57, repisado à fl. 105. Prazo: trinta dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: AMANDA BRAGA
SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP)
Processo 1016739-95.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Gilda Gomes
dos Santos - Associação dos Aposentadoassociacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - NOTA
DA SECRETARIA: foi expedido o Mandado de Levantamento Eletrônico (nº 20250428102337037889) em favor da parte Gilda
Gomes dos Santos, cuja cópia encontra-se juntada aos autos (fl. 204) para fins de comprovação. - ADV: MARCELO MIRANDA
(OAB 53282/SC), RICARDO CARLOS ANDRADE MENDONÇA (OAB 4705/TO), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB
258387/RJ), HIDASI, AIRES E ANDRADE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4782/GO)
Processo 1017650-10.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cte - Centro de
Treinamento Empresarial Ltda - NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte requerente intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias e sob pena de extinção, haja vista frustradas as diligências de fls 43/44, certo de
que, se novo endereço for indicado nos autos, deverá realizar diligência prévia, “in loco”, para se certificar de ser o correto, sob
pena de indeferimento de novo pedido (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento,
comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la
a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de
acordo com a boa-fé.” - art. 5º CPC) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Processo 1017663-09.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Cte - Centro de
Treinamento Empresarial Ltda - NOTA DA SECRETARIA: Fica a parte requerente intimada para se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias e sob pena de extinção, haja vista frustrada a diligência de fl 45, certo de que,
se novo endereço for indicado nos autos, deverá realizar diligência prévia, “in loco”, para se certificar de ser o correto, sob
pena de indeferimento de novo pedido (para tanto, ao menos através do envio de correspondência com aviso de recebimento,
comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua responsabilidade, delega-la
a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que “Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de
acordo com a boa-fé.” - art. 5º CPC) - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:43
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