Processo ativo
1013176-07.2025.8.26.0405
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Identificação
Nº Processo: 1013176-07.2025.8.26.0405
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1013176-07.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo -
Apelada: Priscilla Salles Abreu de Almeida - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LCE 1245/2014)
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E LICENÇA PRÊMIO
- ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL 015 IR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DR 0056229-24.2016.8.26.0000 (TEMA 7)
PACIFICADO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 37, XIV, DA CF E PRINCÍPIOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Apelada: Priscilla Salles Abreu de Almeida - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (LCE 1245/2014)
- INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO E LICENÇA PRÊMIO
- ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA CONFORME PUIL 015 IR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DR 0056229-24.2016.8.26.0000 (TEMA 7)
PACIFICADO - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 37, XIV, DA CF E PRINCÍPIOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º