Processo ativo

1013177-87.2019.8.26.0506

1013177-87.2019.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença. (Comunicado CG
nº 1.789/2017 - DJE 02/08/17, pág. 20) - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES
GUIMARÃES (OAB 178892/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 1013177-87.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Prestação de Serviços - Leão Engenharia S/A e outro
- Londrina Concretos Ltda. - - Valor Participações Ltda. - - Mandaguari Concretos Ltda. - - Best Block Artefatos de Concreto
Ltda. - - Foton Pr-2 Comércio de Concretos Ltda. - - Oeste Concretos Ltda. - - Jaime Scussel - - Marcio dos Santos - - Valmor
Alves - - Master Stone Participações Societaria Ltda. e outros - Vistos. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque
tempestivos e os acolho para receber a defesa de Oeste Concreto (fls. 1033 e seguintes). Digam os requerentes em réplica.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS
(OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS
(OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS
(OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS
(OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS
(OAB 24537/PR), CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (OAB 24537/PR), CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP),
CAMILA BERTOLUCI FARIA (OAB 277167/SP)
Processo 1014098-41.2022.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Veide Ortigoso
Pinto da Fonseca - JOAQUIM TRISTÃO DE OLIVEIRA JUNIOR - - JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA - VISTOS. O Supremo Tribunal
Federal, em sucessivos e recentes julgamentos, vem decidindo que os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto
de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377;
RTJ 120/773 e 121/260). Outrossim, restou evidente a inadequação da via recursal eleita, eis que o recorrente pretende, na
verdade, rever o mérito do julgado. Para tanto, porém, deveria ter feito uso de outro recurso. Não houve efetiva demonstração,
sequer, de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, ao menos no sentido jurídico de cada expressão. Nesse sentido,
decidiu recentemente o TJSP: 1005575-64.2013.8.26.0309 Embargos de Declaração / Taxa de Serviços de Assessoria Técnico
Jurídico Imobiliária - SATI Relator(a): Viviani Nicolau Comarca: Jundiaí Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Data do
julgamento: 19/04/2017 Data de registro: 19/04/2017 Ementa: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O pronunciamento judicial
impugnado não necessita de aclaramento ou integração, eis que não caracterizados os defeitos considerados relevantes à sua
compreensão e alcance. Via inapropriada para atendimento de insatisfação. EMBARGOS REJEITADOS.” Ademais, a contradição
que justificaria a apresentação de embargos de declaração seria apenas aquela existente entre dois pontos do mesmo julgado,
não a existente entre a decisão e o entendimento ou a vontade da parte sucumbente, conforme pretendeu este. Diante do
exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS AUGUSTO GARRIDO DA FONSECA (OAB 392197/SP),
TAMMY DE ALBUQUERQUE FRANCO (OAB 294413/SP), TAMMY DE ALBUQUERQUE FRANCO (OAB 294413/SP), EDUARDO
MICHARKI VAVAS (OAB 304153/SP)
Processo 1028983-70.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A
- Pedreira Locação de Equipamentos Ltda -me - - Alvaro Luiz Pedreira Filho e outro - Fica a parte interessada intimada para,
no prazo de 5 (cinco) dias, recolher a taxa de desarquivamento (FEDTJ - código 206-2), nos termos do Comunicado SPI nº
211/2019 (1,212 UFESP). - ADV: RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), RANGEL ESTEVES FURLAN (OAB 165905/SP)
Processo 1031048-91.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Up 400
Ipiranga - Vistos. Defiro o prosseguimento da execução, observando-se que se trata de descumprimento de acordo em ação de
execução de condomínio. De modo que descabe o postulado no penúltimo parágrafo da petição de págs. 71. Fica o exequente
intimado para recolher a taxa de intimação. Após, intime-se o executado para o pagamento da quantia de R$ 16.227,59, no
prazo de 15 dias, sob pena de se iniciarem os atos expropritórios de bens. Intime-se. - ADV: LAIS NEVES TAVARES DE
OLIVEIRA (OAB 297797/SP)
Processo 1039035-81.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leandro Mezadre de Souza -
MRV, Engenharia e Participações S/A - VISTOS. Recebo os embargos declaratórios interpostos porque tempestivos e lhes
nego provimento, uma vez que a decisão embargada contém suficientes fundamentos para justificar a conclusão adotada e
não externa qualquer omissão, contradição ou obscuridade. Ora, índices legais e forma de atualização monetária e de juros
moratórios são disposições de ordem pública que incidem tão logo a lei que versa sobre eles entra em vigor, dispensando
expressa manifestação judicial na decisão ou sentença, salvo se forem o tema específico sub judice. No caso em apreço,
tal não se verificou, visto que sequer houve menção à Lei nº 14905/24 nos autos antes da sentença. Observe-se o que já
decidiu a respeito o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Direito Processual Civil. Embargos de Declaração.
Omissão. Inexistência. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos por Itaú Unibanco S.A. contra acórdão que negou
provimento ao recurso do réu, alegando omissão quanto à aplicação da Lei 14.905/24 nos valores referentes à condenação. II.
Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à aplicação da
Lei 14.905/24. III. Razões de Decidir 3. O acórdão enfrentou adequadamente todos os argumentos apresentados, não havendo
omissão, pois a incidência da Lei 14.905/24 não foi discutida anteriormente no processo. 4. Os valores devidos, juros de mora
e correção monetária devem observar a taxa Selic até a vigência da Lei 14.905/24, quando a atualização será pelo IPCA e os
juros pela Selic, deduzido o IPCA. IV. Dispositivo e Tese 5. Rejeitam-se os embargos de declaração. Tese de julgamento: 1.
Não há omissão quando a matéria não foi previamente discutida no processo. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art.
1022. Código Civil, art. 389, p. único; art. 406, p. único. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.795.982/SP. (TJSP; Embargos de
Declaração Cível 1026432-26.2023.8.26.0554; Relator (a): PAULO SERGIO MANGERONA; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça
4.0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 2); Foro de Santo André - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2025; Data
de Registro: 10/03/2025) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Embargos de Declaração
Cível nº 1001562-06.2022.8.26.0374/50000 -Voto nº 2319 5 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES
Banco que pede a incidência dos juros conforme artigos 389, par. ún., e 406, § 1º, do CC, modificados pela Lei 14.905/2024 -
Matéria totalmente dissonante do quanto decidido no acórdão Acórdão que manteve a fixação dos juros moratórios contratuais
em 1% ao mês ao invés de 6% ao mês Acórdão que tão somente autorizou eventual compensação de valores Embargos
protelatórios Aplicação de multa (art. 1.026, § 2º, CPC) - Necessidade de interposição de recurso próprio Embargos rejeitados.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1071680-22.2023.8.26.0002; Relator (a): Ricardo Pereira Junior; Órgão Julgador:
Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma V (Direito Privado 2); Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 27/02/2025; Data de Registro: 27/02/2025). Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1056679-71.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bem Viver - Sebastião Carlos Lopes - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - VISTOS. Ciência às partes sobre a insurgência da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:54
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