Processo ativo

1013218-13.2024.8.26.0269

1013218-13.2024.8.26.0269
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1013218-13.2024.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Luiz Carlos Fogaça - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SEGUIMENTO NEGADO COM FUNDAMENTO NO ART. 1030, I, “A”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ADEQUAÇÃO V.
ACÓRDÃO QUE ESTÁ EM HARMONIA COM O JULGAMENTO DO TEMA 1207 D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O STF QUANTO AOS REQUISITOS PARA
APOSENTADORIA PREVISTOS NO ART. 12, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/20 EM CONJUNTO COM
O ART. 40, §§3º, 4º E 4º-B, DA CF, APÓS A EC 103/2019 RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sandra Renata Vieira
Gomes Figueiredo (OAB: 219418/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 03/08/2025 22:50
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