Processo ativo

1013235-08.2023.8.26.0100

1013235-08.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor
não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias
distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. izadamente o ocorrido. No
prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-
ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O
não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção
pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Não efetuado
o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da
juntada do mandado aos autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA, providenciando
o credor a impressão e encaminhamento devidamente instruída com cópias e custas pertinentes, bem como a comprovação
de sua distribuição no prazo de trinta dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Rodrigo Ferreira Zidan Intime-se. -
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1013235-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protection System
Comércio e Serviços Ltda - Leonardo Campos da Silva - Vistos. Fls. 172/175: Homologo o acordo a que chegaram as partes
e, por consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo
fixado para cumprimento integral da avença (10/09/2025). Decorrido, digam os exequentes em termos de prosseguimento,
independentemente de nova intimação, ficando ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil). Por fim, defiro o pedido pleiteado pelo executado em fls. 183/184, tendo em vista que
o valor dos veículos bloqueados ultrapassam a quantia executada nestes autos. Sendo assim, providencie a Z. Serventia o
desbloqueio e baixa na restrição de transferência do veículo Honda/Civic EXL CVT 2016/2017 - Placa GJZ-2925. Int. - ADV:
ODILON MIGUEL ORSI DA SILVA (OAB 377081/SP), WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
Processo 1013235-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Protection System
Comércio e Serviços Ltda - Leonardo Campos da Silva - Ciência à parte interessada do desbloqueio efetivado junto ao sistema
RENAJUD, em cumprimento ao despacho/decisão retro. - ADV: ODILON MIGUEL ORSI DA SILVA (OAB 377081/SP), WILLIAM
TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
Processo 1013433-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio Luiz Alves
Junior - Vistos. Para apreciação do pedido de citação por edital, informe a parte requerente/exequente quais pesquisas já foram
realizadas, por intermédio de convênios, e se todos os endereços encontrados foram devidamente diligenciados, inclusive
apontando as folhas correspondentes a cada ato, AR e/ou mandado. Prazo: 15 dias úteis. Int. - ADV: ALEF DOS SANTOS
SANTANA (OAB 430002/SP)
Processo 1014338-16.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Almeida de
Jesus - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1014401-17.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Paulo Emílio Lang Júnior - Sul
América Seguradora de Saúde S.A. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do
artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), CAETANO MARCONDES MACHADO
MORUZZI (OAB 216342/SP)
Processo 1014787-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lotusat Monitoramento Ltda - BANCO DO
BRASIL S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Int. - ADV:
ANDRE TAVARES (OAB 109367/RJ), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), CASSIO GONCALVES PIRES
(OAB 126524/MG)
Processo 1014938-71.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Administradora Jardim Acapulco Ltda -
Isayara Adm e Part Sa - Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/
SP), ROBERTA DE AMORIM DUTRA (OAB 235169/SP), ROGERIO LINDENMEYER VIDAL GANDRA DA S MARTINS (OAB
114694/SP)
Processo 1015062-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valisere Comércio de Roupas e
Acessórios Ltda - *Peticionamento de incidente rejeitado. No cadastro de incidente processual deve constar obrigatoriamente
também o polo PASSIVO, com a devida qualificação, endereço e patronos, se houver. Cadastro com polos invertidos também
autoriza a rejeição do protocolo. Havendo dificuldade no simples cadastro do polo passivo, deve a parte buscar auxílio junto
ao Suporte Esaj, já que a serventia não tem qualificação para intermediar problemas de informática vs expedientes externos,
não sabendo precisar inclusive questões quanto a eventual não recebimento de e-mail automático do sistema, em casos de
rejeição. Não há como recuperar cadastro rejeitado, novo devendo ser realizado, de forma correta, nos termos do artigo 319,
II, CPC, e sendo o processo digital, qualificar as partes também junto ao sistema, e não apenas na petição. Caso já tenha sido
regularizado novo e correto peticionamento do incidente, desconsiderar a presente intimação. Não sendo o caso de protocolo
de INCIDENTE, observar a nomenclatura correta para peticionamento de PETIÇÕES, evitando assim, tumultos e atrasos
processuais. Recomenda-se ao(à) advogado(a) que, ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO, com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Ver print
anexo. Observar o recibo de protocolo realizado. Int. - ADV: TALITA DAVO FERNANDES MORENO (OAB 392745/SP)
Processo 1015062-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valisere Comércio de Roupas
e Acessórios Ltda - NOVA REJEIÇÃO DE PROTOCOLO DE INCIDENTE PROCESSUAL. ATENTE A PARTE INTERESSADA.
VIDE PRINTS ÀS PUBLICAÇÕES. VERIFICAR OS RECIBOS DE PROTOCOLOS REALIZADOS (SEM O CADASTRO DO POLO
PASSIVO). INT. - ADV: TALITA DAVO FERNANDES MORENO (OAB 392745/SP)
Processo 1015542-66.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AJR Administração de Imóveis S/A
- Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:11
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