Processo ativo
1013237-55.2024.8.26.0451
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1013237-55.2024.8.26.0451
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013237-55.2024.8.26.0451 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piracicaba - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: David Pereira dos Santos - Vistos, Em que pese a manifestação retro da parte, existe orientação do CNJ de
que os atos processuais devam ser, preferencialmente, na forma presencial, inclusive a pedido da OAB. Com a concordância
dos demais relatores desta Primeira Turma, este Relator Presidente optou pelo formato presencial das Sessões de julgamento,
inclusive em ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão dos atrasos que costumam ocorrer quando das teleaudiências. Não é só, os servidores ainda não
receberam a devida capacitação para sustentação oral, na forma telepresencial, especialmente diante da recém instalação
deste Colégio Recursal e, por fim, esta Turma Julgadora não dispõe de aparato técnico para a realização de sustentação oral
virtual. Posto isto, fica indeferido a realização do julgamento na modalidade telepresencial. O julgamento do presente recurso,
em data a ser designada, ocorrerá na modalidade presencial, na sala de julgamento nº 1506, localizada no 15º andar do Fórum
Hely Lopes Meirelles. Eventual desistência da pretendida sustentação oral, deverá ser comunicada no prazo de 48 horas,
ficando consignado que o silêncio, será interpretado como anuência tácita com o formato presencial e o feito, encaminhado à
mesa. Caso sejam apresentados os memorias, será entendido como pedido de desistência da sustentação oral, quando então
os autos serão encaminhados para julgamento na modalidade virtual. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano (OAB: 345527/SP) - Sala 2100
Paulo - Recorrido: David Pereira dos Santos - Vistos, Em que pese a manifestação retro da parte, existe orientação do CNJ de
que os atos processuais devam ser, preferencialmente, na forma presencial, inclusive a pedido da OAB. Com a concordância
dos demais relatores desta Primeira Turma, este Relator Presidente optou pelo formato presencial das Sessões de julgamento,
inclusive em ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. zão dos atrasos que costumam ocorrer quando das teleaudiências. Não é só, os servidores ainda não
receberam a devida capacitação para sustentação oral, na forma telepresencial, especialmente diante da recém instalação
deste Colégio Recursal e, por fim, esta Turma Julgadora não dispõe de aparato técnico para a realização de sustentação oral
virtual. Posto isto, fica indeferido a realização do julgamento na modalidade telepresencial. O julgamento do presente recurso,
em data a ser designada, ocorrerá na modalidade presencial, na sala de julgamento nº 1506, localizada no 15º andar do Fórum
Hely Lopes Meirelles. Eventual desistência da pretendida sustentação oral, deverá ser comunicada no prazo de 48 horas,
ficando consignado que o silêncio, será interpretado como anuência tácita com o formato presencial e o feito, encaminhado à
mesa. Caso sejam apresentados os memorias, será entendido como pedido de desistência da sustentação oral, quando então
os autos serão encaminhados para julgamento na modalidade virtual. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio
Recursal - Advs: Lucilaine Santino Toyoda Otaviano (OAB: 345527/SP) - Sala 2100