Processo ativo

1013290-97.2024.8.26.0269

1013290-97.2024.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013290-97.2024.8.26.0269 - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cite-se para pagamento da quantia especificada na petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do artigo 231 do CPC., bem como ao pagamento dos honorários advocatícios de cinco por cento do valor
atribuído à causa, caso em que o réu ficará isento de custas. No mesmo prazo, o réu poderá apresentar embargos ao mandado
monitório, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, com a consequente conversão do
mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, do CPC). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1013302-14.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Não há conexão entre a presente e o feito número 1011239-16.2024.8.26.0269, eis que se tratam de contratos diversos.
Redistribua-se livremente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1013307-36.2024.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tomasso Natale - - Elza Delgado Natale -
Vistos. Primeiramente, complemente o recolhimento das custas iniciais, após, encaminhem-se os autos ao Cartório de Registro
de Imóveis. Int. - ADV: RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO (OAB 323747/SP), RAQUEL PEREIRA DA SILVA CARDOZO
(OAB 323747/SP)
Processo 1013309-06.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) -
Ed Carlos de Andrade - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, através do portal eletrônico, para
contestar o feito no prazo legal. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, para a hipótese de ausência de confirmação
do recebimento do ato de citação/intimação, a expedição de outro documento de comunicação deverá aguardar o decurso
do prazo para manifestação nos autos. Sem prejuízo, providencie, a parte autora, a juntada aos autos, do CNIS. Int. - ADV:
RENATO HELLMEISTER (OAB 378887/SP)
Processo 1013343-78.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Leite
dos Santos - Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando o disposto no art. 129-A, da
Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, bem como os termos da Recomendação Conjunta nº 01, de 15
de dezembro de 2015 do Conselho Nacional de Justiça e ainda o disposto no artigo 139, VI do Código de Processo Civil e
Enunciado nº 35 da ENFAM, determino a antecipação da realização de prova pericial médica. Para tanto, a fim de comprovar
a alegada incapacidade, nomeio o especialista na área de ortopedia, Dr. FABIO HENRIQUE MENDONÇA - E-mail: fahemen@
yahoo.com.br, independentemente de compromisso. Nos termos dos artigos 25 e 28, § único, da Resolução nº 305/2014 do
Conselho da Justiça Federal, considerando-se as especificações do caso em comento, o nível de especialização do perito
e a complexidade do trabalho por ele desenvolvido, arbitro seus honorários em R$ 600,00, requisitando-se o pagamento
oportunamente. Com a designação de data, intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador, através de publicação no
DJE, para comparecimento, anotando-se, desde já, que, caso a parte autora não tenha condições de arcar com as despesas de
transporte até a cidade a ser realizada a perícia, deverá buscar condução na Prefeitura Municipal, mediante apresentação desta
decisão que servirá como OFICIO. Alerto que na data da perícia a parte autora deverá comparecer munida de documento de
identificação original e com foto, sem o qual não será atendida, carteira de trabalho CTPS (todas que possuir) e todo material
de interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Formulo como
quesitos do juízo, os seguintes: (a) Há incapacidade para o trabalho? (b) A incapacidade é total ou parcial? (c) A incapacidade
é permanente ou temporária? (d) Tendo em vista a idade e o nível educacional, a autora tem condições de exercer outras
funções? (e) Quando se iniciou a doença e/ou incapacidade? (f) Outras considerações importantes para apreciação do pedido
inicial. Deverá o Sr. Perito responder aos quesitos, de praxe, formulados pelo INSS, previstos no Anexo da Recomendação
Conjunta acima mencionada, a seguir transcritos: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão
ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d)
Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e)
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem
como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para
o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a
conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou
temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a).
i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/
moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade
entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo,
justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível
afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade?
m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de
outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos
considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração
do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar
qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer
seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda
serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação
ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Quesitos pela parte autora às fls. 08/09. Intime-se o
Sr. Perito, via e-mail, visando a designação de data para realização da perícia. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega
do laudo, contados da realização da perícia. Apresentado o laudo: (a) elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para
pagamento dos honorários periciais; (b) intime-se a autora para que no prazo de quinze dias se manifeste sobre o resultado,
mesma oportunidade em que deverá, se o caso, providenciar a apresentação de seu parecer técnico; (c) nos termos do art.
129-A, da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 14.331/2022, na hipótese de a conclusão do exame médico-pericial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:18
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