Processo ativo
1013294-31.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 1013294-31.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 152305/SP)
Processo 1013294-31.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 79: excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para
integral cumprimento da decisão de fls. 76, visto que não atribuído à causa o valor do bem, sob pena de indeferim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento. Int. -
ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1013530-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Elisete Souza Meira de Oliveira - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - A(o)(s) autor(a)(es), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do
CPC, ante a juntada de documento(s). - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013606-41.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilene Cruz Caiana Fernandes
- Banco Master S.A. - - Credcesta Pkl One Participações Sa - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Assim, extingo
o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC,
observada a gratuidade processual, se deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIA BRANDÃO
PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JOSE ALBERTO BATISTA
(OAB 205695/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB
393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA)
Processo 1013651-79.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original
S/a. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA)
Processo 1013720-19.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Vistos. 1) Fls. 318
primeiramente, informe a parte exequente a presença das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, nos termos do
artigo 257, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, providencie o preenchimento da tabela disponibilizada no endereço
eletrônico https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/rsakayemura_tjsp_jus_br/ETgwQVnM5cRHkODoSYYiWroB 4RMKcv
Tf62s7dVGVcdaMcA?e=KDdELR, juntando-a nestes autos. 2) Consigno que todos os órgãos constantes da tabela deverão
ser pesquisados e todos os endereços informados devem ser diligenciados, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Não
havendo pesquisa em todos os órgãos ou não sendo realizada diligência em todos os endereços informados, a parte exequente
deverá comprovar a distribuição da decisão/ofício de fls. 273/274 no(s) órgão(s) faltante(s) ou recolher as despesas necessárias
para a expedição de carta de citação. Para tal, concedo o prazo de quinze dias. 4) A alegação inverídica da ocorrência das
circunstâncias autorizadoras para realização da citação por edital poderá ensejar a incidência da multa prevista no artigo 258 do
Código de Processo Civil. 5) Cumpridas as determinações acima, certifique o cartório o esgotamento dos meios para localização
da parte executada, tornando conclusos para análise do pedido de citação por edital. 6) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1013869-39.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Paulo Nunes da Silva - Vistos. 1) Fls.
34/36: ante o comprovado, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anotado. 2) Cite-se, via portal eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 466/2024), para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: ALISON ROMÁRIO LINHARES DE SOUSA (OAB 36478/CE)
Processo 1014054-77.2025.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais (R$ 925,84) e despesas postais, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: THAIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 433868/
SP)
Processo 1014082-45.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Maria Gangini
Ferreira - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50
é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os
honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a parte autora não é necessitada, pois recebe
benefício previdenciário (fls. 1), não comprovou valor de seus rendimentos e eventual isenção de imposto de renda, pleiteia
danos materiais com valor superior a sessenta e sete mil reais (fls. 23) e contratou serviços de advocacia privada, infirmando a
presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não
recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à
colação os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração
de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa, que pode ser infirmada por outros elementos de
convicção constantes nos autos. Ré-reconvinte que não se desincumbiu do ônus de comprovar o pretenso estado de debilidade
financeira. Entendimento do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Indeferimento das benesses mantido. Recurso
desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2313862-91.2024.8.26.0000 - Relatora Desª.Daniela Cilento Morsello - j. 17/10/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Declaratória de Prescrição de Dívida c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais e
Inexigibilidade de Débito Justiça Gratuita. 1. Decisão agravada que indeferiu pedido de justiça gratuita Agravante que não
demonstrou de modo eficaz não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer seu sustento próprio
e de familiares. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2314261-23.2024.8.26.0000 Relatora
Desª. Silvana Malandrino Mollo j. 17/10/2024). Assistência judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida
na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações
fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do
TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do
benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição
Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12,
v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de
incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência
de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra
incompatível com a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI nº
0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício
da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da condição de
hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul.
04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido,
constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os
vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 152305/SP)
Processo 1013294-31.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 79: excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para
integral cumprimento da decisão de fls. 76, visto que não atribuído à causa o valor do bem, sob pena de indeferim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento. Int. -
ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1013530-17.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Elisete Souza Meira de Oliveira - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - A(o)(s) autor(a)(es), pelo prazo de quinze (15) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do
CPC, ante a juntada de documento(s). - ADV: LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1013606-41.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilene Cruz Caiana Fernandes
- Banco Master S.A. - - Credcesta Pkl One Participações Sa - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Assim, extingo
o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC,
observada a gratuidade processual, se deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIA BRANDÃO
PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), JOSE ALBERTO BATISTA
(OAB 205695/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB
393850/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA)
Processo 1013651-79.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original
S/a. - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB 18921/BA)
Processo 1013720-19.2020.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Vistos. 1) Fls. 318
primeiramente, informe a parte exequente a presença das circunstâncias autorizadoras da citação por edital, nos termos do
artigo 257, inciso I, do Código de Processo Civil. Outrossim, providencie o preenchimento da tabela disponibilizada no endereço
eletrônico https://tjsp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/rsakayemura_tjsp_jus_br/ETgwQVnM5cRHkODoSYYiWroB 4RMKcv
Tf62s7dVGVcdaMcA?e=KDdELR, juntando-a nestes autos. 2) Consigno que todos os órgãos constantes da tabela deverão
ser pesquisados e todos os endereços informados devem ser diligenciados, sob pena de indeferimento do pedido. 3) Não
havendo pesquisa em todos os órgãos ou não sendo realizada diligência em todos os endereços informados, a parte exequente
deverá comprovar a distribuição da decisão/ofício de fls. 273/274 no(s) órgão(s) faltante(s) ou recolher as despesas necessárias
para a expedição de carta de citação. Para tal, concedo o prazo de quinze dias. 4) A alegação inverídica da ocorrência das
circunstâncias autorizadoras para realização da citação por edital poderá ensejar a incidência da multa prevista no artigo 258 do
Código de Processo Civil. 5) Cumpridas as determinações acima, certifique o cartório o esgotamento dos meios para localização
da parte executada, tornando conclusos para análise do pedido de citação por edital. 6) Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1013869-39.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Paulo Nunes da Silva - Vistos. 1) Fls.
34/36: ante o comprovado, defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anotado. 2) Cite-se, via portal eletrônico (Comunicado
Conjunto nº 466/2024), para apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados, nos termos do artigo 344 do CPC. Int. - ADV: ALISON ROMÁRIO LINHARES DE SOUSA (OAB 36478/CE)
Processo 1014054-77.2025.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Sociedade Educacional das Américas LTDA - Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais (R$ 925,84) e despesas postais, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 951/2023. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: THAIS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 433868/
SP)
Processo 1014082-45.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wagner Maria Gangini
Ferreira - Vistos. 1) Indefiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, visto que o escopo precípuo da Lei n.º 1.060/50
é possibilitar que o necessitado tenha acesso à justiça, mesmo que não tenha condições de pagar as custas do processo e os
honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Ora, a parte autora não é necessitada, pois recebe
benefício previdenciário (fls. 1), não comprovou valor de seus rendimentos e eventual isenção de imposto de renda, pleiteia
danos materiais com valor superior a sessenta e sete mil reais (fls. 23) e contratou serviços de advocacia privada, infirmando a
presunção de pobreza. Por assim ser, tem-se que o instituto da assistência judiciária tem sido desvirtuado, dando azo ao não
recolhimento das custas devidas ao Estado, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário. A propósito, conveniente trazer à
colação os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. JUSTIÇA GRATUITA. Declaração
de hipossuficiência econômica que goza de presunção meramente relativa, que pode ser infirmada por outros elementos de
convicção constantes nos autos. Ré-reconvinte que não se desincumbiu do ônus de comprovar o pretenso estado de debilidade
financeira. Entendimento do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Indeferimento das benesses mantido. Recurso
desprovido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2313862-91.2024.8.26.0000 - Relatora Desª.Daniela Cilento Morsello - j. 17/10/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação Declaratória de Prescrição de Dívida c.c. Pedido de Indenização por Danos Morais e
Inexigibilidade de Débito Justiça Gratuita. 1. Decisão agravada que indeferiu pedido de justiça gratuita Agravante que não
demonstrou de modo eficaz não possuir condições de arcar com as custas processuais, sem comprometer seu sustento próprio
e de familiares. 2. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP,Agravo de Instrumento 2314261-23.2024.8.26.0000 Relatora
Desª. Silvana Malandrino Mollo j. 17/10/2024). Assistência judiciária - Hipossuficiência - Prova inexistente - Exigência inserida
na Constituição Federal em vigor Requisitos para a obtenção do beneficio - Desatendimento pelo interessado - Considerações
fáticas e doutrinárias - Jurisprudência atual - Gratuidade Indeferida - ORIENTAÇÃO N° 02 da 17ª Câmara de Direito Privado do
TJSP - APROVADA NA SESSÃO DE 17 DE AGOSTO DE 2011 E PUBLICADA NO DJE EM 24.08.2011. Para a obtenção do
benefício da Justiça gratuita o interessado deve demonstrar sua necessidade, nos termos do art 5º LXXIV, da Constituição
Federal. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP, AI nº 0040579-73.2012.8.26.0000 Relator Des. Luiz Sabbato jul. 21.03.12,
v.u.). Agravo de instrumento interposto contra r. decisão pela qual foram indeferidos benefícios da gratuidade Alegação de
incorreção Pedido de reforma - Suposta violação do disposto pela Lei 1060/50 - Necessidade de comprovação da insuficiência
de recursos, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF - Situação não demonstrada Renda mensal de R$ 1.900,00, que se mostra
incompatível com a concessão dos benefícios em questão - Manutenção da r. decisão Recurso não provido. (TJSP, AI nº
0018856-32.2011, Rel. Des. Simões de Vergueiro, jul. 13/04/11, v.u.). Agravo de instrumento. Pedido de concessão do benefício
da gratuidade judiciária formulado na inicial. Inadimissibilidade. Elementos insuficientes para a caracterização da condição de
hipossuficiente. Ônus probandi da agravante. Recurso desprovido. (TJSP, AI nº 7.304.361-7, Rel. Des. Elmano de Oliveira, jul.
04/03/09, v.u). JUSTIÇA GRATUITA Miserabilidade jurídica inexistente Benefício negado no primeiro grau- Agravo Improvido,
constando no v. acórdão que a agravante é funcionária pública estadual (Assistente de Promotoria), e basta somar os
vencimentos de fls. 101 para se constatar não ganhar pouco. Seu 13º salário foi de R$ 2.478,13 (cf. fls. 103). O benefício há de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º