Processo ativo

1013324-12.2022.8.26.0344

1013324-12.2022.8.26.0344
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 488053/SP), GUILHERME CUSTÓDIO DE LIMA (OAB 202107/SP), AUGUSTO NERY OTTAIANO (OAB 488053/SP),
FRANCIANE FONTANA GOMES (OAB 277203/SP), AUGUSTO NERY OTTAIANO (OAB 488053/SP)
Processo 1013324-12.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen SA - Vistos.
Tendo em vista que o presente feito encontra-se extinto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e arquivado, deve o autor, dirigir o protocolamento de petições para
os autos de incidente de Cumprimento de sentença que tramita em apenso. Providencie a serventia as anotações a fim de que
estes autos permaneçam em arquivo. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1013753-08.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Rodrigues de Oliveira -
Abenprev - Associação de Benefícios e Previdência - Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica questionada na
exordial e, consequentemente, dos respectivos débitos; b) condenar a parte requerida à restituição, em dobro, dos valores
indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, os quais serão corrigidos a partir do ajuizamento da
ação (Tabela do TJSP) e acrescido com juros de mora de 1% a contar da citação (sem prejuízo, nos termos do artigo 323 do
CPC, do acréscimo de eventuais parcelas descontadas no curso da ação); e, c) condenar a parte requerida ao pagamento
de indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária (IPCA-E) a partir do
arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros pela taxa Selic (deduzido o IPCA-E), a contar da publicação desta sentença. Em
decorrência das alterações promovidas pela Lei n. 14.905 de 2024, destaco que, sobre eventuais descontos ocorridos após
30/08/2024, deverá ser aplicado o IPCA-E para correção monetária e a SELIC (descontado o IPCA-E) para os juros de mora.
Neste último caso, na eventualidade de resultado negativo, não haverá incidência de juros moratórios. Sucumbente, arcará a
parte requerida com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo
85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 20% sobre o valor da condenação, consignando-se que, consoante a Súmula
326, do STJ, na ação de indenização por dano moral a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica
sucumbência recíproca. P.I. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1014081-69.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Sf3 Credito, Financiamento
e Investimento S.a - À parte exequente: Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o AR de fls. 213 devolvido
pelos Correios sem a entrega ao destinatário. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1014682-41.2024.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Expeça-se novo mandado de Busca e Apreensão e Citação para cumprimento no endereço informado às fls. 138, qual seja,
RUA LÁZARA FERRARISHIMIZU, 64 (CASA), CONJUNTO RESIDENCIALALCIR RAINERI, MARÍLIA, CEP 17512882. Conste
no mandado que caberá ao requerente o contato com a Central de Mandados local para o agendamento do cumprimento da
diligência e fornecimento dos meios necessários. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1015937-05.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - C.A.R. -
Vistos. Primeiramente, concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a transação celebrada às fls 287/288 da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Omni SA - Crédito,
Financiamento e Investimento em face de Claudio Aparecido Romão. Em consequência, suspendo o andamento da presente
ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 922, do Código de Processo Civil. Fica deferido o desbloqueio de eventual valor
bloqueado por pesquisa Sisbajud, em favor do executado. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário
ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 21/02/2026, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução.
P.R.Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1016029-12.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander Brasil
SA - Vistos. Fls. retro: anote-se. Aguarde-se conforme fls. 170 (remoção do veículo). Int... - ADV: MARCELO GODOY DA CUNHA
MAGALHÃES (OAB 234123/SP)
Processo 1016074-21.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos. Manifeste-se o
exequente, em prosseguimento do feito. Int... - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1017623-95.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Vistos. Intimem-se
os requeridos, por mandado, como diligência do juízo, nos termos da decisão de fls. 98. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E
MORENO ? SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
Processo 1018211-73.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanete Aparecido Vieira
Guedes - - Cauê Vieira Guedes - Solvalli Food Solutions Ind e Com Ingredientes Ltda e outros - Vistos. Considerando-se que
não foi apresentada a proposta de acordo no prazo solicitado e a inviabilidade de homologar o pedido de desistência da ação
sem anuência da parte contrária, em prosseguimento, passo a analisar a impugnação ao honorários periciais. Em que pesem as
alegações da parte autora, tenho que o valor estimado pelo perito judicial não se mostra excessivo, diante do tempo necessário
para realização da perícia o do valor da sua hora de trabalho. Assim, fixo os honorários do perito judicial em R$ 4.320,00 (fls.
270/271) nos termos do Provimento 797/03 do Conselho Superior da Magistratura. Comprove a parte autora o adiantamento dos
honorários fixados, em 15 (quinze) dias. Feito o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos. Intime-se. -
ADV: JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP), LUCAS EMANUEL
RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA
(OAB 197173/SP), JÊNIFER SANTANA DANTAS (OAB 388666/SP), RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1020114-75.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Tamires Raquel de
Souza - Kasa Móveis Planejados Limitada - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de quinze dias, sobre os cálculos das
custas processuais de fls.185/186, promovendo o seu recolhimento ou impugnação. Int. - ADV: JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN
(OAB 167624/SP), MARINO MORGATO (OAB 37920/SP)
Processo 1021419-60.2024.8.26.0344 (apensado ao processo 1008637-70.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
Adilson Lofiego - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Sobre a impugnação à penhora, manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias. Int... - ADV: SILVIO GUILEN LOPES (OAB 59913/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1021612-75.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Marrocos Residenciais
Salé - Vistos. Intime-se a executada, por mandado, nos termos de fol. 187. Int... - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB
250548/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GILBERTO FERREIRA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CRISTOVAM ALVES RUIZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 01:05
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