Processo ativo

1013363-15.2025.8.26.0405

1013363-15.2025.8.26.0405
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013363-15.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São
Paulo - Recorrido: Fernando Henrique dos Santos Claro - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal -
Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR). VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO
TERÇO CONSTITUCIONAL, DO DÉCIMO TERCEIRO E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 04:11
Reportar