Processo ativo

1013380-85.2024.8.26.0114

1013380-85.2024.8.26.0114
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013380-85.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Reserva Santa
Izabel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Recorrente: Building Assessoria e Consult. Ltda - Recorrido: Diankerley de Freitas
Damasceno e outro - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO
INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE LOTE - PRAZO
CONTRATUAL INADIMPLIDO - LUCROS CESSANTES CONFIGURADOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE (FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO) - DANO MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA -
RECURSO DAS RQUERIDAS IMPROVIDO. RECONHECIDO O ATRASO NA ENTREGA DO LOTE EM RELAÇÃO AO PRAZO
CONTRATUALMENTE AJUSTADO, SENDO IRRELEVANTE A INVOCAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DA LEI Nº 6.766/79 QUANDO
AS PARTES PACTUAM PRAZO MENOR. ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-
19 NÃO COMPROVADA, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS ESPECÍFICOS QUE DEMONSTREM IMPACTO
EFETIVO NA CONCLUSÃO DAS OBRAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES DEVIDAMENTE FIXADA COM
BASE NO PERCENTUAL DE 0,5% AO MÊS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO IMÓVEL, CONFORME JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA. DANO MORAL CARACTERIZADO PELO SOFRIMENTO DECORRENTE DA FRUSTRAÇÃO DAS
EXPECTATIVAS DOS ADQUIRENTES, FIXADO DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da
Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB:
142452/SP) - João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Bruno Nicoleti Boiago (OAB: 388054/SP) - Aline Reis Fagundes
(OAB: 262567/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 04/08/2025 20:18
Reportar