Processo ativo

1013474-31.2025.8.26.0071

1013474-31.2025.8.26.0071
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1013474-31.2025.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Estado de São Paulo
- Recorrida: Jênnifer Tezuka Macêdo Parreira - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL CIVIL. INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO
POR RESULTADOS” NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E
LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. LCE 1.245/2014. VERB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, SUJEITA
A IMPOSTO DE RENDA. PUIL 0015. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E SEPARAÇÃO DE
PODERES. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Naiady Paolla Peres Barbosa (OAB: 438784/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 23:48
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